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Medicina Legal corrige parecer e afasta crime


Domingo, 26 de Maio de 2024

O Instituto Nacional de Medicina Legal emitiu um parecer que vem corrigir um anterior e que tinha servido de base à acusação do Ministério Público.
O caso remonta a 2020, quando um homem de 54 anos, com debilidade mental diagnosticada e que era acompanhado, até à pandemia, no Centro de Dia da Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental (APPACDM), no Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro Rovisco Pais, na Tocha, regressou a casa, em Ferreira-a- Nova. Devido a alguns furtos do bar da Associação de Moradores Netos e Queridas, um dirigente daquela associação resolveu aplicar-lhe um corretivo. Deixou no balcão do citado bar da associação, um garrafão com capacidade para 5 l de vinho, com 3 l de vinho misturado com 60 ml de óleo de rícino, um poderoso laxante. O homem furtou o referido garrafão, levou-o para casa e bebeu o vinho envenenado, acabando por falecer.
Num primeiro momento, a perita do INML que fez a autópsia entendeu que a morte do homem se deveu ao consumo do laxante, o que levou o Ministério Público a acusar o dirigente da prática do crime de ofensa à integridade física qualificada, agravada pelo resultado de morte. O início do julgamento chegou a estar marcado para o Tribunal de Coimbra mas a defesa do arguido solicitou um novo parecer ao INML que só agora chegou aos autos. A nova perícia, ao que o nosso jornal apurou, contraria o essencial do primeiro parecer, recusando qualquer nexo causal entre a morte e o consumo do laxante. Segundo este documento, o homem faleceu de morte natural tendo em conta o seu degradado estado de saúde. Os peritos entendem que a quantidade do laxante em causa não seria letal e refutam assim parte das conclusões da primeira perita – também médica do INML, dizendo mesmo que as suas posições não só criavavam várias dúvidas como eram mesmo contraditórias.
O início do julgamento será agora marcado mas a tese que leva o arguido ao banco dos réus fica assim bastante fragilizada. Ao nosso jornal, Vitor Gaspar, advogado do arguido, refere que este parecer vem confirmar o que a defesa tem argumentado desde início e que já constava de um parecer medico legal que juntara aos autos elaborado pelo Centro Médico-Legal Prof. J. Pinto da Costa.|

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