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Figueira da Foz equaciona criação de Polícia Municipal


Quinta, 23 de Maio de 2024

À margem da reunião de Câmara Municipal, Pedro Santana Lopes, disse ontem ao nosso jornal «que existe a possibilidade da criação de uma Polícia Municipal, atendendo às limitações da Polícia de Segurança Pública (PSP) na zona urbana, não consegue responder cabalmente aos anseios da comunidade figueirense».
A decisão de criação de uma Polícia Municipal na Figueira da Foz resulta de um conjunto de fatores, e como objetivo base continuar a garantir o sentimento de segurança à população.
«A PSP não tem efetivos e obedece a um tipo de organização e funcionamento que, de certa forma, debilita a sua missão quando é necessária a sua presença. Naturalmente que a Figueira da Foz é uma cidade tranquila, que respira segurança, mas por vezes há missões que, quando precisamos de agentes da autoridade, infelizmente não existem, daí a razão de estar a ser equacionada a legítima criação de uma polícia municipal», sublinhou Pedro Santana Lopes.
De acordo com o presidente da Câmara Municipal, trata-se de um processo em desenvolvimento, que poderá ser concretizado para o ano, uma vez que a proposta terá ainda que merecer a aprovação prévia do Estado Central.
Mas, para isso, é necessário que o executivo camarário aprove o início do processo de elaboração do regulamento de organização e funcionamento da Polícia Municipal, medida que está em cima da mesa. Naturalmente que se trata de um trabalho moroso e a desenvolver em articulação com as forças policiais, com a finalidade de exercer funções de polícia administrativa do concelho, prioritariamente nos domínios da fiscalização e aplicação das decisões das autoridades municipais.
Refira-e que, entre outros, a Polícia Municipal é competente em matérias como a fiscalização dos regulamentos municipais e da aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da edificação, da defesa e proteção da natureza e do ambiente, do património histórico/cultural e dos recursos cinegéticos.
A vigilância de espaços públicos, em coordenação com as outras forças de segurança, é outra das suas funções, tal como a vigilância nos transportes urbanos, intervenção junto das escolas e ainda a regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal.
São ainda da competência desta estrutura policias as questões de estacionamento, circulação rodoviária, incluindo a participação de acidentes de viação que não envolvam procedimento criminal, são outras das competências, tal como a execução coerciva, nos termos da lei, dos atos administrativos das autoridades municipais.

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