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MP pediu pena de cadeia para mulher que deixou pai à sua sorte


Segunda, 01 de Abril de 2024

O Ministério Público não ficou com dúvidas de que a arguida praticou os factos constantes da acusação e que, por isso, deve ser condenada a pena de cadeia efetiva. A mulher de 60 anos, residente em Quiaios, está a ser julgada por ter deixado o pai, que mora na Figueira da Foz, à sua sorte ao mesmo tempo que lhe gastava o dinheiro que este recebia da pensão.
Nas alegações finais deste julgamento - que decorre em Coimbra - quer a magistrada do Ministério Público quer as advogadas das instituições que prestaram o devido ao apoio ao pai da arguida foram unânimes ao sublinhar o abandono a que o senhor, de 90 anos, foi sujeito (por exemplo, perante a falta de gás aquecia--se com uma torradeira) ao mesmo tempo que a arguida utilizava o dinheiro das pensões do progenitor «em benefício próprio».
Como se percebeu no julgamento, após a morte da sua mulher, em abril de 2020, o sénior ficou a morar sozinho, no centro da Figueira da Foz, tendo sido “contratada” pela filha uma senhora para tratar da casa, da roupa e da comida. «Pagou-me 50 euros ao início e depois nunca mais me deu nada», afirmou em tribunal a referida empregada, que após alguns meses sem receber deixou de lá ir. Foi então um vizinho que se apercebeu da situação e foi levando, diariamente, as refeições ao senhor que mal conseguia sair de casa, tendo em conta o seu estado débil. Como explicou esse vizinho, chegou a ser contactado pelo administrador do condomínio para, segundo ordens da filha, deixar de ir prestar auxílio porque o pai não precisava de ajuda. «Claro que não o fiz e continuei a ajudar», contou, acrescentando que depois foi à PSP dar conta do caso, o que levou a Cruz Vermelha e a Segurança Social a “entrarem no terreno”.
O cheiro nauseabundo, a pouca comida (alguma estragada) no frigorífico e falta de limpeza marcaram a primeira visita das técnicas à habitação. Chegou a faltar o gás (um vizinho comprou as botijas) e a água também foi cortada por falta de pagamento, com os Serviços de Ação Social da Câmara a assumirem o pagamento. Perante todo este cenário de miséria, foram várias as tentativas de contacto para a filha, única familiar deste sénior, mas esta quase nunca atendeu as chamadas de quem tentava ajudar o seu pai, que vivia numa casa que tinha sido doada à filha pelo casal mas com uma reserva de usufruto que atribuía ao progenitor o direito de ali viver enquanto vivo. Em contrapartida, a filha tinha de prestar o apoio aos pais.
Paralelamente, a arguida tinha acesso à conta bancária do pai onde este recebia cerca de 710 euros mensais de pensão, dinheiro que fez seu, num valor que ronda os 30 mil euros. Além de não o apoiar - apesar de morar no mesmo concelho e de não ter atividade profissional - também lhe ficava com o dinheiro que este recebia.
Em tribunal, a arguida falou apenas na fase final do julgamento e alegou que só não ficou com o pai em sua casa porque este não se dava com o seu marido. A sua advogada assumiu que a sua cliente foi «negligente» mas que «não tinha qualquer intenção maléfica», pedindo assim a absolvição da prática dos crimes de violência doméstica e abuso de confiança.|

Hamburgueria de Coimbra



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