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Homem condenado a oito anos de prisão por dezenas de burlas através do MB Way


Segunda, 20 de Novembro de 2023

O Tribunal de Leiria condenou hoje um homem na pena única de oito anos de prisão por 30 crimes de burla qualificada (um em coautoria), 30 de acesso ilegítimo (um em coautoria) e um de branqueamento, através do MB Way. O arguido, de 30 anos e a cumprir pena numa prisão de Leiria, foi ainda condenado a pagar a uma lesada 8.346,01 euros e a outro 3.650 euros, pelos prejuízos causados.
Ao homem, foi concedido o perdão de um ano na pena única (ao abrigo da lei que estabelece perdão de penas e amnistia de infrações no âmbito da Jornada Mundial da Juventude), pelo que tem a cumprir, nestes autos, sete anos de prisão.
O perdão é concedido sob condição de “não praticar infração dolosa no ano subsequente” a 01 de setembro de 2023 e de pagar as indemnizações determinadas pelo tribunal coletivo, que declarou perdida a favor do Estado a quantia de 43.451,79 euros, “correspondente à vantagem auferida pelo arguido com a prática dos ilícitos”.
O coletivo de juízes do Tribunal Judicial de Leiria condenou também uma arguida na pena única de quatro anos e seis meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, mas sujeita a regime de prova. A arguida, de 36 anos, foi condenada por nove crimes de burla qualificada (um em coautoria), 11 de acesso ilegítimo (um em coautoria) e um crime de branqueamento, sendo que no seu caso não se aplica a amnistia.
O tribunal deu ainda como perdida a favor do Estado 11.466,84 euros, “vantagem auferida pela arguida com a prática” criminosa.
O coletivo de juízes considerou provado que os arguidos, em 2019, “decidiram, umas vezes sozinhos, outras vezes em conjunto”, na sequência de um “prévio plano que delinearam”, apropriarem-se de dinheiro “através do acesso às contas bancárias de terceiros”, obtendo “vantagens económicas para si próprios ou para terceiros que pretendessem beneficiar, com recurso” ao uso fraudulento da aplicação MB Way.


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