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Municípios da Região de Coimbra não autorizam queimas e queimadas entre 1 de junho e 30 de setembro


Quinta, 01 de Junho de 2023

 
Os 19 municípios da Comunidade Intermunicipal (CIM) Região de Coimbra deliberaram a não autorização da realização de queimadas ou queimas de amontoados, entre 1 de junho e 30 de setembro de 2023.

A decisão, tomada pelos autarcas da Região, surgiu da necessidade de uniformizar um procedimento único à escala intermunicipal, de forma a proibir o uso do fogo nos 19 municípios durante o período mais favorável à ocorrência de incêndios rurais.

Este tem sido um procedimento adotado pelos municípios da CIM Região de Coimbra desde 2019, medida que visa diminuir os riscos decorrentes do uso do fogo neste território.

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