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Tribunal “obriga” arguido a consultas psiquiátricas e tomar medicação

Jovem de 26 anos, residente em Antuzede, Coimbra, considerado inimputável, condenado pelos crimes de homicídio na forma tentada e detenção de arma proibida

Um jovem de 26 anos, residente em Antuzede, Coimbra, foi condenado pelo Tribunal de Coimbra a «frequentar consultas de psiquiatria e a tomar a respetiva medicação», pelo crimes de homicídio na forma tentada e detenção de arma proibida.

A decisão do coletivo de juízes prendeu-se com o facto de o arguido estar englobado num «quadro de esquizofrenia paranóica» mas ser «considerado, quando toma a medicação e frequenta as consultas, uma pessoa sociável e de trato afável». Todavia, o réu ficará sujeito a fiscalização por parte da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, uma vez que caso não cumpra o decidido pelo Tribunal de Coimbra «será obrigado a internamento» numa unidade de saúde da especialidade.

O arguido, lê-se no despacho de acusação do Ministério Público (MP), no dia 15 de maio de 2023, pelas 21h00, «dirigiu-se à habitação do ofendido, em Antuzede, tendo abordado o mesmo dizendo que existia muito ruído (música e bater de portas) na habitação daquele, afirmando que não conseguia descansar». Na sequência dessa abordagem, o ofendido, avança o MP, «solicitou ao arguido que regressasse à respetiva residência». De seguida, o arguido deslocou-se ao interior da sua habitação tendo agarrado numa faca e após ter voltado à casa do vizinho, em passo acelerado, proferia as seguintes «“vou-te esfaquear, vou-te matar”». O que apenas não sucedeu, diz o MP, porque o ofendido se conseguiu defender.

O arguido «não tem condenações averbadas ao seu registo criminal», no entanto, é portador de um quadro clínico de esquizofrenia paranóica e de politoxicodependência. Tal quadro clínico, que se verificava na data da prática dos factos que lhe são imputados, é sobretudo caraterizado pela intensa ideação delirante e atividade alucinatória, o que causa no arguido uma grande desorganização do pensamento e, consequentemente, comportamental, pela perda da associação das ideias e bizarrias, que lhe provocam total ausência de crítica para o sucedido.

O arguido já esteve internado múltiplas vezes em ala de psiquiatria, designadamen­te em março de 2022 e em agosto de 2023, continuando atualmente a ser acompanhado na especialidade de psiquiatria. Durante as crises psicóticas que motivaram os internamentos, o arguido demonstrava atividade alucinatória e delirante, de temática auto-referencial e de grandiosidade, que mantém na atualidade, finaliza o Ministério Público.|

Maio 26, 2025 . 11:05

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