Desagravamento fiscal na habitação
Julho 24, 2026 . 11:15
“Até aqui, a lei apenas previa a isenção nos casos em que o contribuinte adquirisse uma nova habitação própria permanente (HPP) com as mais-valias resultantes da venda da sua anterior HPP” | Texto de Opinião de David Coelho Mendes
Em 20 de maio de 2026 foi publicado o Decreto-Lei n.º 97/2026 que estabelece um conjunto de medidas de incentivo à habitação e ao arrendamento ou subarrendamento habitacional, não apenas no âmbito dos Códigos do IRS, do IMT e do IVA, mas também com regimes jurídicos novos.
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