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Incendiária condenada a pena de cadeia suspensa

Arrependimento e contexto familiar levaram o tribunal a optar pela suspensão da pena de quatro anos e oito meses de prisão

Uma mulher de 72 anos, residente no Barreiro mas com casa de família no concelho de Penacova, foi ontem condenada a uma pena de prisão de quatro anos e oito meses que ficará suspensa por igual período por ter sido a autora de um incêndio florestal ocorrido na zona de Foz do Caneiro, em agosto de 2025. Arderam na altura cerca de 1,1 hectares.

Durante a leitura do acórdão, a presidente do Tribunal Coletivo de Coimbra destacou a gravidade do crime mas também valorou quer a confissão da arguida, acompanhada de um pedido de desculpas, bem como o apoio familiar que lhe é dado pelos dois filhos. Aliás, uma das questões definidas pelo tribunal para que se mantenha a suspensão da pena de cadeia tem precisamente a ver com esse acompanhamento de perto por parte do filho e da filha. «Não a quero sozinha», disse a juíza tendo em conta o passado depressivo da arguida.

Durante o julgamento, a arguida - que esteve inicialmente em prisão preventiva mas que depois passou para prisão domiciliária - pediu desculpa pelo que fez mas não soube explicar o que a motivou. A mulher pediu perdão por mais do que uma vez, acrescentando que «não tinha a intenção» de prejudicar alguém nem tinha noção das consequência que o seu ato teve.
«Não consigo explicar o que me passou pela cabeça», referiu na altura em resposta às perguntas do Tribunal Coletivo de Coimbra. Explicou que naquela altura passava por problemas do foro psicológico e garantiu que atualmente está a ser tratada e sente-se bem melhor.

As chamas por si causadas alastraram para os eucaliptos, acácias e mato obrigando à mobilização de 122 bombeiros, tendo havido ainda a necessidade de mobilizar meios aéreos. Recorde-se que foi nesta altura que, fruto da vaga de uma intensa vaga de calor, toda a região centro foi assolada por muitos incêndios.

Devido à grande mobilização de meios para o respectivo combate, a arguida foi ainda condenada a pagar um total de 29 mil euros à Autoridade Nacional de Proteção Civil, sendo que durante o julgamento a arguida admitiu que já tinha abordado com os filhos a possibilidade de vender a casa de família que têm em Penacova para conseguir pagar este valor.

Julho 21, 2026 . 09:47

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