
Empreiteiro absolvido depois de morte em obra
O Tribunal de Coimbra absolveu o empreiteiro que estava acusado de violar regras de segurança que terão causado a morte ao tio daquele, há seis anos, numa obra de reconstrução de um muro, no concelho de Tábua. Além do crime de violação de regras de segurança numa obra, o homem de 50 anos foi ainda absolvido dos crimes de omissão de auxílio e de falsas declarações de que estava acusado.
Durante a leitura do acórdão, que decorreu ontem à tarde, a juíza-presidente do coletivo destacou que durante o julgamento se ouviram várias hipóteses de como o homem poderia ter sofrido o ferimento na cabeça, embora não se tenha apurado exatamente como aconteceu.
«O Tribunal sabe que sofreu um ferimento, mas não sabe como, nem em que circunstância. Como não sabemos, não podemos dizer que violou uma regra de segurança», justificou. Além dissso, sabe-se que no local estaria pelo menos mais um operário mas nunca se conseguiu apurar a sua identidade. O arguido, durante as várias sessões do julgamento, remeteu-se ao silêncio pelo que todas estas questões ficaram sem uma resposta clara.
Em relação ao crime de omissão de auxílio de que vinha acusado, o Tribunal de Coimbra entendeu não ter ficado provado, porque o empreiteiro conduziu o seu tio, no seu carro, ao Centro de Saúde.
«Entrava [ao serviço] às 14h15 e às 15h00 estava no Centro de Saúde», indicou, acrescentando que não se sabe se fosse transportado pelo 112 teria lá chegado antes. E se na acusação era referido que o ferido foi transportado na caixa aberta de uma carrinha, em julgamento ficou provado que o homem foi colocado no lugar ao lado do condutor.
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