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Seis anos de cadeia para mãe que permitia abusos à filha menor

Tribunal da Relação de Coimbra deliberou a reabertura da audiência e na leitura do novo acórdão a progenitora, absolvida em primeira instância, foi condenada a prisão efetiva. Principal arguido, padrasto da menina, manteve pena de 10 anos de cadeia.

O Tribunal de Coimbra condenou a seis anos e seis meses de prisão uma mãe, com cerca de 40 anos e residente na Figueira da Foz, que permitiu que a sua filha menor fosse abusada sexualmente pelo padrasto, contrariando, desta forma, o acórdão proferido em primeira instância.

No decorrer dessa audiência, a arguida fora absolvida dos cerca de 120 crimes de que vinha acusada juntamente com o seu ex-parceiro (condenado a 10 anos de prisão), mas dado o recurso do Ministério Público, e do próprio arguido, o Tribunal da Relação de Coimbra deliberou a reabertura da audiência, tendo a progenitora, agora, sido punida com pena de prisão efetiva.

Já o arguido manteve a mesma condenação,  estando também impedido pelo período de dez anos de exercício de profissão que envolva contacto regular com menores e de, no mesmo período, assumir responsabilidades parentais, bem como ao pagamento de uma indemnização de 10 mil euros à vítima pelos crimes de abuso sexual de criança.

Mulher residente na Figueira da Foz vai cumprir seis anos de cadeia por deixar o companheiro abusar da própria filha

Na leitura do novo acórdão, o juiz presidente justificou que a Relação «mandou proceder ao exame crítico de toda a prova» e que a «única novidade foi as declarações da vítima», que optou por falar nesta fase do julgamento. Nesse sentido, frisou o magistrado, «ficou provado que a arguida cometeu os factos juntamente com o ex-parceiro», ou seja, permitira e presenciara, nalgumas situações, atos sexuais entre a filha menor e o ex-companheiro ao longo de cerca de oito anos (2015 e 2023).

O presidente do coletivo encerrou a leitura afirmando que este era um «processo feio» e que dentro «deste domínio foi dos mais graves que apareceram» no Tribunal de Coimbra.
Segundo o despacho do Ministério Público (MP), a mãe da vítima viveu com o arguido de junho de 2015 até abril de 2023, no concelho da Figueira da Foz, onde também moravam dois filhos do pedófilo fruto de outro relacionamento, além da filha da arguida.

Inicialmente, a menor (à época com oito anos) era alegadamente obrigada a assistir ao casal a ter relações sexuais, passando, anos mais tarde, a ser vítima de atos sexuais praticados pelo companheiro da sua mãe. Umas vezes esses atos eram praticados na presença da mãe, outras não.

De acordo com MP, o arguido terá dito à vítima que teria de «ver e fazer o que ele dissesse», como uma forma de a sua mãe agradecer «tudo o que ele tinha feito por elas e pelo dinheiro que lhes dava», ameaçando que, caso não acatasse os seus pedidos, abandonaria a progenitora da vítima.

Abril 14, 2026 . 07:16

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