
Formação da Code for All_ responde a novos desafios
Cursos de Inteligência Artificial aplicados a diferentes áreas e formações em Análise de Dados (SQL), Desenvolvimento de Jogos e Vibe Coding - uma tendência crescente que permite criar aplicações e websites mesmo sem saber programar – são os cursos práticos de iniciação que a escola portuguesa Code for All_ está a dinamizar. Ministrados em português e em horário pós-laboral, podem ser frequentados a partir de qualquer ponto do país uma vez que decorrem 100% online.
Com mais de 10 anos de experiência a “descomplicar” tecnologia em Portugal, a Code for All_ já formou mais de três mil profissionais através do Cheque-Formação+Digital, uma medida do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) que permite aos formandos receber até 750 euros para a frequência de cursos em competências digitais. «Temos uma equipa dedicada a acompanhar os nossos alunos em todo o processo, desde o preenchimento da candidatura ao pedido de reembolso.
Esclarecemos todas as dúvidas e disponibilizamos guias práticos para facilitar cada passo», afirma João Magalhães, CEO da Code for All_. No ato de inscrição deve ser adiantado um sinal de 50 euros, valor que é «totalmente reembolsável caso a pessoa não seja elegível para o apoio ou decida não avançar com a formação», explica ainda o responsável.
Podem candidatar-se trabalhadores sem dívidas à Segurança Social ou às Finanças
Partindo do pressuposto de que cerca de 40% das competências utilizadas hoje vão mudar nos próximos cinco anos (World Economic Forum) e que, quem não acompanhar esta evolução, arrisca-se a ficar para trás, a medida Cheque-Formação+Digital afigura-se uma boa oportunidade, estando disponível até junho deste ano. O processo é simples: a pessoa interessada inscreve-se, paga a formação, conclui as aulas e depois pede o reembolso ao IEFP.
Porém, para quem não quiser ou não tiver possibilidade de adiantar o valor na totalidade, o pagamento pode ser feito em prestações. No final, o curso é totalmente reembolsado pelo Estado. Podem candidatar-se os trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes em Portugal continental que não tenham dívidas à Segurança Social ou às Finanças.











