
“Mentor” de burla em viagens punido com dois anos de prisão
O Tribunal de Coimbra condenou o último de quatro arguidos, num processo em que o Estado português fora lesado em mais de 66 mil euros ao abrigo do Subsídio Social de Mobilidade, atribuído a residentes nas regiões autónomas, por 211 viagens aéreas fictícias de e para a Ilha da Madeira, a dois anos de prisão suspensos na sua execução.
O último arguido, de 36 anos, considerado o “mentor” do esquema, vinha acusado pelo Ministério Público (MP) dos crimes de burla, falsificação de documento e branqueamento (tal como os restantes).
No entanto, o Tribunal de Coimbra decidira absolvê-lo dos crimes de burla e falsificação de documento, condenando-o pelo crime de branqueamento.
Os restantes arguidos, dois homens de 30 e 32 anos, residentes em Loulé e Salvaterra de Magos, e a mulher, de 30 anos, residente no Funchal, foram punidos com penas suspensas de prisão, respetivamente de cinco, quatro e três anos.
O processo deduzido contra os quatro arguidos foi separado, porque este último, na altura do julgamento, estava em parte incerta, logo contumaz.
À luz da lei 134/2015, os residentes e estudantes das ilhas têm direito ao reembolso parcial do custo das passagens, numa lógica de coesão territorial ao abrigo do Subsídio Social de Mobilidade para passageiros nos serviços aéreos e marítimos entre o continente e as regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
Sabendo disso, o arguido, com última residência conhecida em Caniço, Ilha da Madeira, arranjou cópias de cartão de cidadão de várias pessoas madeirenses, forjando certificações notariais destes documentos.
Seria também este arguido que facilitava, a outro, verbas para aquisição dos primeiros bilhetes eletrónicos. Entre ambos decidiram alargar a fraude, com angariação de terceiros, definindo o valor que caberia a cada um.
Esquema funcionava à comissão definida pelos dois arguidos
Num primeiro momento era efetuada a aquisição, por via eletrónica, de uma viagem de avião entre o arquipélago da Madeira e o continente, para os dias seguintes, num prazo curto. Emitido o bilhete eletrónico, o comprovativo de pagamento e o cartão de embarque, os arguidos solicitavam, nas 24 horas seguintes, o cancelamento do voo, sendo ressarcidos pela companhia aérea do total reembolsado.
Depois, em lojas CTT do continente, reclamavam o pagamento do subsídio social de mobilidade, como se tivessem realmente viajado. Por cada viagem fictícia recebiam 314 euros, valor do subsídio em 2016, ano dos factos.
Para tanto, apresentavam documentos aparentemente válidos (bilhete, recibo de pagamento, cartão de embarque e cartão de cidadão) em nome de, pelo menos, 39 madeirenses. A certificação notarial forjada conferia-lhe o direito para levantamento.
O esquema funcionaria “à comissão” por cada subsídio, definida pelos dois principais arguidos, que recebiam transferências das verbas obtidas pelos restantes envolvidos.












