
Mealhada quer aplicar multa a empreiteiro
O município mealhadense aprovou, na reunião de câmara de ontem, a intenção de resolução sancionatória de um contrato, na sequência do «incumprimento reiterado das obrigações contratuais» por parte do empreiteiro responsável pela construção de oito fogos de habitação na Póvoa da Mealhada. «A decisão surge após sucessivos atrasos na execução da obra, financiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), e depois de esgotadas todas as diligências promovidas pelo município para viabilizar a conclusão da empreitada e salvaguardar um investimento superior a 1,4 milhões de euros», explica a autarquia, em comunicado.
Segundo a Câmara da Mealhada, desde o início da obra, o empreiteiro registou um ritmo de execução muito inferior ao previsto, incumprindo o plano de trabalhos e deixando expirar o prazo contratual sem concluir a empreitada. «Em abril de 2026, a obra apresentava apenas 46,4% de execução, colocando em risco o cumprimento dos prazos definidos pelo PRR e, consequentemente, o acesso ao financiamento comunitário», lê-se ainda.
«Ao longo dos últimos meses, o município desenvolveu várias iniciativas para ultrapassar os constrangimentos invocados pela empresa, mas mesmo depois de garantidas as condições para a retoma dos trabalhos, o empreiteiro condicionou o regresso à obra ao pagamento de compensações financeiras e à alteração das condições contratuais», refere a proposta da autarquia para justificar esta tomada de decisão.
Perante esta situação, a câmara notificou formalmente a empresa para retomar os trabalhos, advertindo para as consequências legais do incumprimento. Decorrido o prazo concedido, a fiscalização «confirmou que a obra permanecia abandonada, verificando inclusivamente a remoção de equipamentos do estaleiro».
Face ao incumprimento definitivo, o município decidiu avançar com a intenção de resolução sancionatória do contrato, aplicar uma multa contratual de 128.345,36 euros e responsabilizar o empreiteiro pelos «prejuízos decorrentes da necessidade de lançar um novo procedimento para concluir a obra, bem como por eventuais perdas de financiamento comunitário que resultem dos atrasos verificados».
Nos termos da lei, o empreiteiro será agora notificado para exercer o direito de audiência prévia antes da decisão definitiva.










