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PR promulga autorização legislativa para criar Prestação Social Única

Governo tem, agora, 120 dias, para poder aprovar em Conselho de Ministros o decreto-lei

O Presidente da República promulgou hoje a autorização legislativa do parlamento ao Governo para criar a Prestação Social Única (PSU), agregando 13 prestações sociais, aprovada no parlamento por PSD e CDS-PP, com abstenções de PS e IL.

Esta promulgação foi anunciada através de uma nota no sítio oficial da Presidência da República na Internet, sem considerações sobre o conteúdo deste decreto de autorização legislativa.

O decreto da Assembleia da República, aprovado em votação final global em 25 de junho, com votos contra de Chega, Livre, PCP, BE, PAN e JPP, autoriza o Governo a «criar o regime jurídico da PSU, enquanto prestação não contributiva integrada no subsistema de solidariedade da segurança social, garantindo um regime globalmente não menos favorável face ao quadro jurídico que se pretende revogar».

Serão extintas, ficando integradas na PSU, «o rendimento social de inserção, os subsídios sociais no âmbito da parentalidade» – que são seis – a pensão social de velhice, a pensão social do regime especial de proteção na invalidez, o complemento extraordinário de solidariedade, a pensão de viuvez, a pensão de orfandade e o subsídio social de desemprego».

Pedida urgência para este processo legislativo

Nos termos desta autorização legislativa, que tem a duração de 120 dias, o Governo PSD/CDS-PP poderá agora aprovar em Conselho de Ministros o decreto-lei que cria a PSU, cujos valores e condições de acesso terão de ser também definidos por decreto-lei – e não por portaria, como previa inicialmente o executivo –, que requer promulgação pelo Presidente da República e está sujeito a apreciação parlamentar.

O Governo chefiado por Luís Montenegro pediu urgência para este processo legislativo, invocando o risco de perder 600 milhões de euros inscritos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Julho 17, 2026 . 22:27

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