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PSP detém homem para cumprir pena de prisão por falso testemunho em tribunal

Indivíduo de 59 anos foi condenado a 1 ano e 2 meses por mentir durante julgamento relacionado com tráfico de estupefacientes

O Comando Distrital de Leiria da Polícia de Segurança Pública (PSP) deteve um homem de 59 anos para cumprimento de uma pena de 1 ano e 2 meses de prisão efetiva, pela prática do crime de falsidade de testemunho.

A detenção foi realizada pela Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Leiria, em cumprimento de um mandado de detenção e condução a estabelecimento prisional, emitido após condenação transitada em julgado em junho de 2026.

Os factos remontam a 2021, no âmbito de uma investigação criminal da PSP sobre tráfico de estupefacientes agravado. Durante as diligências, o homem foi identificado em ações de vigilância, interceções telefónicas e outras provas, tendo sido observado a adquirir estupefacientes aos principais arguidos da investigação.

Em 2021, o homem foi inquirido como testemunha pela PSP, tendo sido advertido da obrigação legal de prestar depoimentos verdadeiros e das consequências do falso testemunho. Em 2022, voltou a prestar declarações confirmando ter adquirido estupefacientes aos visados, o que corroborava as provas recolhidas.

No entanto, em 2023, durante a audiência de julgamento dos principais arguidos, o homem depôs novamente como testemunha, tendo alterado completamente a sua versão. Após ser advertido da obrigação de dizer a verdade, afirmou nunca ter adquirido cocaína ou outros estupefacientes aos arguidos, contrariando as declarações anteriores e as provas do processo.

O Tribunal considerou provado que o homem agiu de forma livre, consciente e voluntária, sabendo que estava legalmente obrigado a prestar depoimento verdadeiro e que as suas declarações poderiam influenciar a decisão judicial.

Após a prestação do falso testemunho, foi instaurado procedimento criminal autónomo que resultou na condenação do homem a pena de 1 ano e 2 meses de prisão efetiva, com decisão transitada em junho de 2026.

Após a emissão do mandado, a PSP localizou o condenado numa rua da cidade da Marinha Grande, onde foi detido sem incidentes. Cumpridas as formalidades legais, o homem foi conduzido ao Estabelecimento Prisional de Leiria para iniciar o cumprimento da pena.

O Comando Distrital de Leiria da PSP recorda que a prestação de depoimento verdadeiro é um dever fundamental de qualquer testemunha e um pilar essencial da administração da justiça. A falsidade de testemunho compromete a descoberta da verdade material e o funcionamento regular dos tribunais, sendo esta conduta severamente sancionada pela lei. "A PSP continuará a colaborar ativamente com as autoridades judiciárias, assegurando a execução das decisões dos tribunais e contribuindo para a credibilidade e eficácia do sistema de justiça", afirmou a instituição.

Julho 12, 2026 . 10:48

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