
Traficantes de droga condenados a 5 anos e oito meses de cadeia
Cinco anos e oito meses de prisão efetiva foi a pena aplicada pelo Tribunal de Coimbra a uma dupla, uma mulher de 44 anos e um homem de 32, que se dedicava ao tráfico de droga em Coimbra. No mesmo processo respondia igualmente um jovem de 25 anos, condenado a um ano e nove meses de prisão, com a pena a ficar suspensa da sua execução.
Na leitura do acórdão, que ontem decorreu no Tribunal de Coimbra, a juiz presidente referiu que a «confissão de todos os arguidos» dos factos de que vinham acusados pelo Ministério Público (MP) no decorrer da audiência de julgamento fora tida em conta na fixação das penas.
No período compreendido entre julho de 2023 e maio de 2025, os dois principais arguidos neste processo «dedicaram-se à venda de cocaína, canábis, MDMA, LSD, psilocina e psilocibina», diretamente a consumidores, na sua residência, em São Martinho do Bispo (Coimbra).
Os consumidores, lê-se no despacho de acusação do MP, «contactavam previamente os arguidos», via telemóvel, «usando linguagem cifrada para justificar as deslocações à residência» dos traficantes, bem como para se «referirem à qualidade e quantidade de produto estupefaciente que pretendiam transacionar, com o objetivo de iludir uma eventual investigação criminal».
Noutras ocasiões, os arguidos «remetiam os consumidores para aplicações de mensagens encriptadas, como o WhatsApp, a Zanghi, o Teleguard, a Wickr ou o Signal, para indicar a qualidade e quantidade de produto estupefaciente que pretendiam adquirir». As entregas eram «feitas por qualquer dos arguidos, quer na frente do prédio, deslocando-se aqueles às viaturas onde os consumidores se faziam transportar, quer no interior do hall do prédio, quer nas suas traseiras, através da janela da cozinha ou deslocando-se igualmente às viaturas» dos “compradores”.
«Quando aqueles arguidos se encontram ausentes da residência era o terceiro» elemento – filho da arguida - quem efetuava as entregas aos consumidores que ali se deslocavam, seguindo as instruções da dupla quanto à qualidade e quantidade de estupefaciente a entregar e valor a receber.
Os arguidos Telma e Diogo adquiriram «os produtos estupefacientes a diferentes fornecedores, comprando quantidades significativas de cada um por forma a conseguir satisfazer a procura dos consumidores».
Antes de concluir a leitura do acórdão, a que presencialmente assistiram os dois arguidos masculinos, sendo que a arguida feminina acompanhou por videoconferência a partir do Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo, a presidente do coletivo alertou a arguida para «alterar o seu comportamento no interior da prisão e aproveitar a “estadia” no estabelecimento prisional para repensar a sua conduta».












