
Novo RJIES altera eleição do reitor
O novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado agora em Assembleia da República, impõe a eleição por voto direto do reitor que, no caso da Universidade de Coimbra, tem sido restrita, desde 2009, ao Conselho Geral, órgão em que têm assento também entidades externas. O mesmo sucederá no Politécnico (universidade politécnica), que passa a ter igualmente a figura de reitor e não de presidente.
O novo modelo para o ensino superior, que substitui o diploma de 2007, só entrará em vigor um mês após a publicação em Diário da República. Para adaptação ao novo RJIES, o diploma estabelece o prazo de oito meses, a partir da publicação, para revisão dos estatutos. A revisão estatutária, no ensino superior público, fica a cargo de uma assembleia a constituir, composta por reitor ou presidente, 12 docentes ou investigadores de carreira, três estudantes e cinco personalidades externas.
Neste contexto, dificilmente a eleição do novo reitor da UC, no início de 2027, não será no atual modelo, restrito a um órgão com 35 elementos. No entanto, a decisão compete ao Conselho Geral da UC, que tem a próxima reunião marcada para 29 de junho, com o regulamento da eleição do reitor na agenda. Outra possibilidade será a extensão das funções do atual reitor, que terminariam a 1 de março, até à conclusão dos novos estatutos e do processo eleitoral.
Novo modelo flexibiliza a fusão entre instituições do ensino superior público
Certo é que, no futuro, a eleição do reitor, nas universidades e politécnicos, será por voto direto da comunidade académica, por um colégio constituído por docentes e investigadores de carreira, estudantes, pessoal técnico, especialista e de gestão, e por antigos estudantes (desde que existam e tenham direito a voto, nos termos a definir pelos estatutos de cada instituição). No apuramento dos resultados eleitorais, professores/investigadores têm uma ponderação entre os 40 e 45%, estudantes (entre 20% a 25%), pessoal técnico e administrativo (10% a 15%) e antigos alunos (15% a 20%).
Outra novidade é o desfasamento entre mandatos dos conselhos gerais, de cinco anos, e dos reitores, de quatro anos, ambos renováveis uma única vez. Mantém-se a possibilidade de candidatos a reitor de outras instituições, nacionais ou estrangeiras.
O novo modelo, apresentado como regime que confere mais autonomia às instituições para medidas de gestão corrente e de diversificação da oferta formativa, flexibiliza os processos de fusão entre instituições. Fica assim agilizada a fusão entre politécnicos e universidades, uma possibilidade que tem sido debatida em Coimbra. Abre-se também a porta à integração de instituições privadas em públicas.
«As escolas de ensino politécnico, podem, fundamentadamente, integrar-se em universidades, mantendo a natureza politécnica para todos os demais efeitos, incluindo o estatuto da carreira docente», lê-se no documento, que consagra ainda a possibilidade de as instituições poderem solicitar a acreditação dos seus cursos a agências internacionais.











