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Anulações de inscrição no IEFP "sem motivo" e "sem aviso"

Lesados garantem que a situação aconteceu “sem motivo” e “sem aviso”.

A inscrição no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) implica um conjunto de direitos e deveres dos candidatos e, por isso, o incumprimento dos deveres pode levar à anulação do registo neste serviço público de emprego. Só que há desempregados que denunciam que a anulação da sua inscrição tem acontecido «sem motivo» e «sem aviso».

Em declarações ao Diário de Coimbra, Mickael Oliveira referiu que estava inscrito no IEFP desde agosto e que aguardava por uma formação, com início em novembro, que lhe daria equivalência ao 12.º ano a fim de, posteriormente, conseguir frequentar o curso de soldador. «Estranhei a demora, nunca ninguém disse nada e fui no início de março ao centro de emprego para saber se sempre ia haver formação ou não. Qual não é o meu espanto quando me dizem que a minha inscrição tinha sido anulada», contou o jovem figueirense, mostrando-se indignado com a situação. «É que fizeram-no sem motivo e nem me informaram de nada», criticou.

«A única informação que o IEFP teve para me dar desde que me inscrevi foi para ir para o Porto, mas eu não vou trabalhar para o Porto se vivo na Figueira. Se calhar é só na minha cabeça, mas para mim não faz sentido. É claro que recusei», comentou Mickael Oliveira, desconhecendo se terá sido essa a razão que levou à anulação da sua inscrição. Porém, não foi caso único.

IEFP esclarece, no seu site, que faltas e recusas injustificadas podem levar a anulação da inscrição

Também Bárbara Simões disse ao nosso jornal que viu o seu registo ser eliminado e que nunca foi informada. Tal como Mickael, só teve conhecimento quando se deslocou às instalações do IEFP para obter mais esclarecimentos sobre as formações disponíveis, pois pretendia mudar de área profissional. «Pelo que percebi daquilo que constava no meu processo, a minha inscrição foi anulada porque foi enviada uma convocatória por carta, que eu nunca recebi. Se eu não tinha conhecimento, também não poderia justificar a minha ausência», justificou a jovem que, entretanto, já está a trabalhar.

«Infelizmente, já não é a primeira vez que estou inscrita no IEFP da Figueira da Foz. Desta vez estou a fazer um curso e está a correr tudo bem. Mas também já me aconteceu ficar excluída do IEFP. Já não me lembro bem do motivo, mas sei que depois de me reinscrever tive o contratempo de não conseguir fazer as formações que pretendia, porque eram exclusivas a pessoas que estavam inscritas no desemprego há mais de seis meses e não achei justo», notou outra jovem que preferiu não se identificar.

O Diário de Coimbra tentou entrar em contacto com o instituto de emprego da Figueira da Foz, mas sem sucesso. Entretanto, de acordo com o que foi possível apurar com a informação disponível online no site do IEFP, as faltas de comparência e as recusas de emprego injustificadas podem levar à anulação da inscrição dos desempregados no centro de emprego, assim como o não cumprimento do dever de procura ativa de emprego. Consequentemente, a reinscrição só pode verificar-se decorridos 90 dias consecutivos contados da data da decisão de anulação.

Maio 1, 2026 . 08:02

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