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Centro de Saúde de Celas aguarda decisão judicial

Requalificação do edifício devia ter terminado em 2022, mas o processo arrastou-se durante anos.

O Centro de Saúde de Celas é «um caso que ilustra bem o que acontece quando a ineficiência se acumula durante anos», considerou ontem Celso Monteiro, ao lembrar que a requalificação deveria ter ficado concluída em 2022. «Não ficou (…), o processo arrastou-se, o valor disparou, e no final de 2023 a Administração Regional de Saúde do Centro foi obrigada a tomar posse administrativa da obra», resumiu o vereador da Iniciativa Liberal, eleito na coligação Juntos Somos Coimbra.

«Com a transferência de competências na área da saúde, em 2024, a Câmara herdou um problema que não criou», mas «tem agora a responsabilidade de o resolver», contextualizou, ao sublinhar que «o empreiteiro não desmobilizou o estaleiro e o litígio mantém-se sem desfecho».

Na intervenção, no início da reunião do executivo, disse que a USF Coimbra Celas enviou um ofício à Câmara a denunciar as condições de quem ali trabalha e de quem procura cuidados de saúde. Acresce que «as poucas obras realizadas podem ter de ser demolidas por terem sido executadas com requisitos insuficientes», referiu, lamentando a possibilidade de «dinheiro público deitado fora».

Deixando claro que compreende as limitações legais enquanto o contencioso não tiver decisão, Celso Monteiro frisou que «o litígio não pode ser um escudo permanente para a inação». Ato contínuo, colocou várias questões: «qual o prazo estimado para lançar o novo concurso? Qual a verba prevista? E que medidas estão a ser tomadas para que utentes e profissionais de saúde deixem de trabalhar em contentores que são "solução temporária" há demasiado tempo?».

Na resposta, a presidente da Câmara, Ana Abrunhosa, observou que, de momento, a autarquia é confrontada com a ação do tribunal e «não tem liberdade de atuação». Atualmente, «estamos a substituir um contentor, mas o ideal era ter o novo Centro de Saúde de Celas», disse.

Luís Filipe, vereador com os pelouros de Apoio Jurídico e dos Edifícios e Equipamentos Municipais, reforçou a impossibilidade de atuação por parte do Município, que nunca esteve envolvido diretamente na empreitada. O diferendo entre empreiteiro e dono da obra está agora em 2.ª instância judicial (Tribunal da Relação), depois de condenação para conclusão da obra em 1.ª instância, divulgou.

Refira-se que, com o fim da ARSC, o processo foi assumido pela Administração Central do Sistema de Saúde.

Abril 28, 2026 . 08:55

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