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Spectare: Abril

Abril 21, 2026 . 11:00
“O Estado Social de direito, estado-providência e de bem-estar social, não significa delegar e entregar ao Estado - como quem passa a outro deveres e obrigações que lhe são inerentes - as nossas responsabilidades cívicas e sociais, seja como cidadão individual (a título pessoal, familiar e de comunidade local) ou membro da sociedade civil” | Texto de Opinião de João Rebelo

O mês de abril tem entre as datas comemorativas que assinalamos nos próximos dias a celebração do Dia Mundial da Criatividade e Inovação, o Dia Internacional da Mãe Terra e o Dia da Liberdade.

Aprovada a 2 de abril, a Constituição da República Portuguesa entrou em vigor no dia 25 de abril de 1976, ou seja, ocorre este ano o seu 50º aniversário. Celebração a destacar, mas que se centra sobretudo nos direitos de que constitucionalmente passámos a dispor, sem relembrar os deveres cívicos e sociais, incluindo responsabilidades e incompatibilidades pessoais, que a mesma expressa.

Ano que ficou também marcado pela realização de eleições livres para a Assembleia da Républica a 25 de abril, para o Presidente da Républica e Regiões Autónomas a 27 de junho e para as Autarquias Locais a 12 de dezembro.

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