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Agressões em Coimbra punidas com seis anos de cadeia

Tribunal condena arguido de 37 anos e absolve outros cinco pelos crimes de ofensa à integridade física grave qualificada

Um homem de 37 anos foi condenado pelo Tribunal de Coimbra a seis anos de prisão pelo crime de ofensa à integridade física grave qualificada e ao pagamento de uma indemnização de 30 mil euros ao ofendido. No mesmo processo eram arguidos mais cin­co elementos, que respondiam pelo mesmo crime, que acabaram por ser absolvidos.

Os factos remontam ao dia 15 de outubro de 2020, cerca das 00h10. Nesse momento, o ofendido e um amigo encontravam-se conversar com duas mulheres na Rua do Carmo, em Coimbra, num encontro que teria cariz sexual e o propósito de adquirir produto estupefaciente.

Nessa altura, lê-se no despacho de acusação do Ministério Público (MP), um indivíduo, «cuja identificação não se logrou apurar, abordou-os questionando se eram polícias», ten­do a vítima «retorquido que não» e solicitando que os «deixasse em paz».

Dos seis arguidos quatro estão a cumprir pena por outros processos

«De imediato, o referido indivíduo afastou-se e iniciou uma chamada telefónica», sen­do que em poucos minutos, che­gou ao local «um veículo de cor branca, do qual saíram os arguidos de forma apressada». «De imediato, os arguidos unidos pela mesma vontade e, de forma concertada, acorreram ao local onde se encontrava o ofendido e o amigo e iniciaram seguimento a ambos».

«Apercebendo-se disso, ambos encetaram a fuga, separando-se no percurso, mantendo todos os arguidos o seguimento» àquela que viria a ser a sua vítima. «A certa altura, no cruzamento da Rua Direita com a Rua Adro Santa Justa», na Baixa de Coimbra, o arguido agora condenado «muniu-se de uma pedra da calçada e arremessou-a na direção» da vítima, atingindo-a na cabeça, na região occipital, provocando-lhe queda imediata no solo», diz o despacho do MP.

Réus com idades compreendidas entre os 22 e 51 anos

Nesse instante, o ofendido ficara «prostrado no chão, inanimado, tendo os arguidos em conjugação de esforços e vontades desferido pontapés que o atingiram na cabeça e na face, designadamente na boca e no olho esquerdo».

A vítima, na sequência dessas agressões, que o Tribunal de Coimbra imputou somente ao arguido condenado, fora «admitida na ULS de Coimbra, e internado nesse dia, devido a traumatismo crancioencefálico e ocular contuso e outras mazelas decorrentes do ato de violência.

Na leitura do acórdão, a presidente do coletivo afirmou ter sido dado como provado que o «crime se verificou» e que o seu autor fora o arguido condenado, absolvendo os restantes cinco por «não existirem testemunhas das referidas agres­sões». Dos seis arguidos, com idades compreendidas entre os 22 e 51 anos, quatro encontram-se a cumprir pena em estabelecimento prisional por outros processos.

Abril 15, 2026 . 07:30

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