
Acusados de burlar Segurança Social em mais de 87 mil euros
Uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) da Camarneira, Cantanhede, e quatro arguidos, com ligações à instituição, estão a ser julgados pelo Tribunal de Coimbra acusados de burlar o Instituto de Segurança Social em mais de 87 mil euros.
Os factos, segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP), remontam aos anos entre 2010 e 2017, sendo que a um dos réus apenas são imputados atos a partir de 2016. No primeiro semestre do ano de 2010, por força das funções que desempenhavam na instituição, três dos arguidos, juntamente com o então presidente da direção, «conceberam um esquema para obter da Segurança Social contribuições mensais a que não tinham direito para a instituição da Camarneira.
Para tanto, os arguidos de 53, 54 e 60 anos, decidiram inserir o nome de um utente e o respetivo NISS nas listagens mensais de Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) que eram comunicadas à Segurança Social (SS), para efeito de processamento e pagamento das contribuições devidas à instituição no âmbito do Acordo de Cooperação, «sabendo todos» que o utente em causa «não era beneficiário de qualquer serviço prestado» pela instituição», revela o MP.
Neste contexto, pelo menos entre junho de 2010 e maio de 2016, foram «inscritos nas listagens de SAD remetidas à SS o nome e o NISS do utente, tendo, por «via dessa inserção e na convicção de que os dados comunicados correspondiam à realidade, a SS «procedido ao processamento das comparticipações financeiras devidas à IPSS de acordo com o protocolo vigente para aquela valência».
MP pediu pena de prisão, suspensa na sua execução. Defensores dos réus apelaram à absolvição
Os arguidos, percebendo que o esquema, «além de estar a ser bem sucedido, não era detetado pelos serviços da SS», em janeiro de 2013, «com o intuito de receber maior volume de dinheiro, passaram a inserir mais nomes de utentes nas relações mensais de utentes».
Em janeiro de 2016, o outro arguido», que, entretanto assumira funções de destaque na instituição, tomara «conhecimento do esquema que estava a ser levado a cabo», tendo «dado indicações para que tal fosse corrigido». Aliás, de acordo com o despacho de acusação, este arguido fora «o autor da denúncia que originou o inquérito», tendo colaborado de forma «relevante com a investigação, esclarecendo os factos e contribuído para a descoberta da verdade».
E em consequência da conduta dos arguidos, diz o MP, a SS «procedeu à transferência do valor total de 87.592,45 € para a arguida IPSS. Desse montante «encontram-se por regularizar 60.414,32 euros, estando incluído nessa verba «os 38.453,18 euros abrangidos no plano de pagamento acordado entre a referida IPSS e o Instituto da Segurança Social - Centro Distrital de Coimbra».
Nas alegações finais, o MP pediu pena de prisão para os arguidos, com a pena suspensa na sua execução, enquanto os advogados de defesa dos réus apelaram à absolvição.












