
Relação anula acórdão do “caso” Templo Ecuménico
O Tribunal da Relação de Coimbra deu provimento ao recurso apresentado pelo Ministério Público (MP) e pronunciou-se pela declaração de nulidade do acórdão que absolveu a Fundação ADFP, o presidente do Conselho de Administração, Jaime Ramos, e um antigo vereador da Câmara de Miranda do Corvo num processo relacionado com as obras do Templo Ecuménico e do Hotel Serra da Lousã.
«A sentença omite uma grande parte dos factos constantes da acusação», refere a decisão do Tribunal da Relação. Os três juízes conselheiros foram unânimes em considerar «não ter o tribunal “a quo” cumprido o dever de fundamentação na vertente da enumeração dos factos provados e não provados que constituem o objeto do processo», daí resultando a «violação do princípio da vinculação temática do tribunal», que representa «fundamento de nulidade da decisão/sentença». Significa que é considerado «inválido apenas o ato processual decisório apreciado», ou seja a sentença proferida e não o julgamento.
O acórdão do Tribunal Judicial de Coimbra foi conhecido em maio do ano passado. Um documento com «centenas de páginas» que, de acordo com o juiz-presidente do coletivo, obrigou a consultar especialistas na área do regime jurídico da urbanização e edificação. Uma diligência que não resultou, no entendimento da Relação. Os «julgadores de primeira instância» vão ter agora que «proceder à elaboração e leitura de novo acórdão», «que supra as nulidades apresentadas», referem os juízes conselheiros, na decisão, que data de finais de fevereiro.
Não é a primeira vez que o tribunal superior toma ação no "caso" Fundação ADFP
É a segunda vez que este tribunal superior se pronuncia relativamente ao “caso” Fundação ADFP. A primeira aconteceu em maio de 2023, com a Relação de Coimbra a dar provimento ao recurso e a ordenar o «reenvio do processo para novo julgamento, no que concerne aos crimes de prevaricação e violação das regras urbanísticas imputadas aos arguidos». «Existe um vício de contradição insanável da fundamentação, entre factos provados e não provados», «não fez uma análise conjugada e crítica dos respetivos depoimentos», há omissão «de fundamentação de vários factos» e não é percetível como conclui «a inquestionável conduta ilícita dos arguidos», argumentavam os juízes conselheiros.
O acórdão, datado de setembro de 2022, condenava o presidente do Conselho de Administração da Fundação ADFP a uma pena de multa de 6 mil euros, por um crime de violação de regras urbanísticas, e a Fundação a uma multa de 30 mil euros, pelo mesmo crime. Foram ainda condenados a penas de multa o antigo vereador da Câmara de Miranda do Corvo, uma engenheira da ADFP, uma empresa de construção civil e dois dos seus responsáveis.
Na repetição do julgamento, o tribunal, sustentado no Relevante Interesse Público da obra decretado pelo Governo e em pareceres da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, afastou o espectro de alegadas irregularidades na construção do Templo Ecuménico, concluindo pela absolvição de Jaime Ramos, da Fundação ADFP e do antigo vereador.
A Relação voltou a discordar.
Presidente da ADFP fala em “telenovela bizarra”
O presidente do Conselho de Administração desde sempre entendeu que este processo era uma “perseguição” à Fundação ADFP. Ontem, em declarações ao Diário de Coimbra, reforçou a ideia. «A perseguição à Fundação, por ter arrancado eucaliptos para a construção do Templo Ecuménico – obra legal, com licença de utilização – transformou-se numa telenovela bizarra», afirmou.
Numa breve declaração, Jaime Ramos lembra que, neste processo, «a Justiça já consumiu um gigantesco desperdício de meses de trabalho de juízes, magistrados, técnicos, advogados, testemunhas e arguidos, aparentemente sem qualquer utilidade».
Crítico, o médico, afirma que «tudo isso parece inconsequente, dando a ideia de que a Justiça se move contra o Templo Ecuménico Universalista por razões obscuras, originando esta Via Sacra que, inevitavelmente nos conduz, a mim e à Fundação, à redenção….».











