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Tribunal pune tentativa de burla a seguradoras

Incêndio a viaturas com seguro de danos próprios, para obtenção de indemnizações, resultou em penas de prisão, suspensas, para três arguidos

Dois homens, de 42 e 49 anos, foram ontem condenados no Tribunal de Coimbra com penas suspensas de quatro e três anos de prisão, por tentarem burlar companhias de seguros. Compraram carros usados, fizeram seguros contra todos os riscos e depois contrataram quem os incendiasse, em Vila Nova de Poiares. De caminho culparam uma pessoa inocente, com quem tiveram um conflito, incorrendo em mais um crime. Quem incendiou as viaturas foi também condenado.

Um dos arguidos, o punido com quatro anos, comprou em janeiro de 2020 um carro por 13.250 euros, recorrendo a crédito. O serralheiro de profissão, residente em Foz de Arouce, pagou apenas uma mensalidade da dívida. Seis meses após a aquisição do automóvel, em julho, providenciou um seguro de danos próprios (todos os riscos, incluindo vandalismo e incêndio) no valor de 18.500 euros.

O outro arguido, operador de máquinas residente na Lousã, adquiriu também um automóvel usado, no caso por 27.850 euros, em junho de 2020. Recorreu igualmente a crédito bancário e ficou ainda com uma dívida no stand. Logo após a compra contratou um seguro contra todos os riscos, no valor de 24.903 euros. Acrescentaria depois extras à apólice, de três mil euros, ficando com capital seguro de 27.903 euros.

A 27 agosto desse ano foram ambos jantar a um restaurante em Poiares, cada qual com a sua viatura, que estacionaram lado a lado nas traseiras do espaço comercial, tendo o cuidado de deixar os vidros com uma abertura de cerca de cinco centímetros. Um dos arguidos entregaria, antes da entrada no restaurante, uma garrafa com gasolina a uma terceira pessoa, também arguida.

As chamas deflagram com os dois principais arguidos no interior do restaurante, sendo detetadas por um funcionário.

Na ocasião, os dois arguidos comunicaram à Polícia Judiciária que suspeitavam de um homem residente em Arganil, que seria constituído arguido e mais tarde ilibado, porque não poderia estar ali naquele dia e hora.

No dia seguinte apresentaram-se nas respetivas companhias de seguros, com alegações de que os carros estavam estacionados e começaram a arder, com perda praticamente total. As duas companhias concluíram que o incêndio foi intencional e não pagaram qualquer valor. No processo percebeu-se que as instituições de crédito tinham apenas reservas de propriedade e não eram beneficiárias do seguro. O objetivo seria, como deduziu o Ministério Público, apropriarem-se das indemnizações. Mesmo que liquidassem as dívidas, teriam vantagem económica, mínima num caso, substancial noutro.

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Fevereiro 17, 2026 . 10:30

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