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Pena suspensa por abusar da afilhada de cinco anos

Pedófilo de 56 anos foi condenado a cinco anos de cadeia pela prática de crimes de abuso sexual de uma criança a quem terá de pagar 4 mil euros

Um homem de 56 anos foi ontem condenado a uma pena de prisão de cinco anos que ficará suspensa desde que o arguido indemnize a menina no valor total de 4 mil euros. Metade terá de ser paga no prazo de um ano e a outra metade ao fim de dois anos após o trânsito em julgado do acordão ontem proferido no Tribunal de Coimbra, onde o julgamento decorreu à porta fechada.

O caso passou-se na freguesia de Cadima, concelho de Cantanhede. O arguido, operador de máquinas, era amigo de infância do pai da menina, sendo inclusivamente padrinho da criança. Numa altura em que a vítima tinha apenas um ano de idade, o arguido foi viver para a casa dos compadres, contribuindo para o pagamento das despesas familiares.

Segundo a acusação do Ministério Público - que o Tribunal Coletivo de Coimbra deu como provada - quando a menina tinha cinco anos foi vítima de abusos pelo menos por duas vezes.

Nessas alturas, o arguido, no interior do seu quarto, despia a menina e introduzia os dedos no orgão genital da criança.

No final, segundo os investigadores do Ministério Público, dizia à menina que nada podia contar à sua mãe, acrescentando que caso o fizesse iria presa.

Como ontem explicou a juiz presidente do Tribunal Coletivo de Coimbra, a perícia psicológica efetuada à vítima reforçou a convicção dos juízes de que a menina disse a verdade, assumindo um discurso coerente e lógico. «Não existe qualquer indício que estivesse a mentir», refere, acrescentando o detalhe com que a menina descreveu os locais onde tudo aconteceu.

O arguido foi assim condenado pela prática de dois crimes de abuso sexual de criança agravado na pena única de cinco anos de cadeia. Apesar da gravidade dos factos (especialmente a idade da vítima), o tribunal entendeu que havia condições para suspender a pena ao arguido tendo em conta que este não tem antecedentes criminais e que se encontra a trabalhar e inserido socialmente. Porém, para que não vá para a cadeia, terá de pagar à menina um total de 4 mil euros. Tem um ano para pagar metade e a outra metade tem de ser entregue até dois anos depois da sentença transitar em julgado.

O homem fica ainda proibido de, nestes cinco anos, exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores. Também não pode, pelo mesmo prazo, assumir confiança de menor, em especial a adoção, tutela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores.

Fevereiro 5, 2026 . 07:30

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