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Falsa advogada punida com 10 meses de prisão

Condenada por usurpação de funções, arguida estava ainda acusada de burla qualificada, mas devolveu dinheiro (137 mil euros) ao lesado.

O Tribunal de Coimbra condenou em 10 meses de prisão uma arguida que se fez passar por advogada, pena que fica suspensa por dois anos. Tripulante de ambulâncias por altura dos factos, reincidente em usurpação de funções, estava ainda acusada de burla qualificada, crime que entretanto foi extinto com a devolução do total de valores ao lesado, na ordem dos 137 mil euros.

A arguida, hoje com 45 anos, negou em julgamento qualquer intenção de se fazer passar por advogado quando, em 2019, ofereceu a sua ajuda a um residente em Tábua para legalizar uma servidão de águas e, depois, exercer o direito de preferência na aquisição de um prédio, o que originou vários pagamentos pelos serviços. Quando o caso avançou para o foro judicial, a arguida, residente em Lisboa, pagou em tranches os valores que obtivera, a última parcela aquando do início do julgamento.

Afastado o crime de burla, a atuação não deixou de ser valorada para a convicção do tribunal de que realmente usurpou funções, forjando uma profissão sem qualquer habilitação legal. De resto, já foi condenada em situação semelhante e há casos judiciais pendentes (indiciada por crimes contra a propriedade).

No acórdão, o Tribunal Coletivo que julgou o caso deu como provado que a arguida se apresentou e atuou perante o lesado como advogada, bem como a emissão de cheques e transferências, no caso de direito por usucapião, de valores elevados. Começou por pedir 25 mil euros para depositar à ordem do Tribunal, mas foi para uma conta pessoal, depois mais 25 mil, agora para a conta de um colega. E depois mais 25 mil. Isto no espaço de três meses, de julho a setembro de 2019.

A arguida apresentaria então um documento aparentemente jurídico de “usucapião”, mas para assegurar o prédio em causa o lesado teria de proceder ao pagamento de 18.100 euros, o que foi feito. Para a suposta escritura pediu mais 4.650 euros e apresentou um documento, com forma e terminologia próprias de documento notarial, de “compra e venda”. Com o argumento de era necessário valorizar o prédio e evitar que outros o adquirissem, logrou obter mais um cheque de 36.500 euros. No total, o lesado pagou 137.316 euros, já devolvidos pela arguida.

Sem habilitação para o efeito, a arguida, concluiu o Tribunal, quis e conseguiu praticar atos próprios da profissão de advogado, designadamente aconselhamento jurídico e produção de escritos com aparência de atos jurídicos, com comportamentos que ultrapassam o âmbito de uma ajuda ocasional ou informal (que alegara em julgamento).

Entre outras razões, o facto de já ter sido condenada por usurpação de funções pesou no afastamento de punição com pena de multa (o crime é punível com pena de prisão até dois anos ou pena de multa até 240 dias). Por a anterior condenação de multa não ter sido suficiente para a afastar da prática de novo ilícito idêntico, o Tribunal optou por uma pena de prisão de 10 meses, suspensa da execução por dois anos, com a obrigação de pagar, nesse período, 2.500 euros, metade para a Associação Acreditar (Pais e Amigos de Crianças com Cancro) e a outra à Liga Portuguesa Contra o Cancro.

Janeiro 21, 2026 . 07:30

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