
Acusado de burlar “sogro” em mais de 63 mil euros
Um homem de 59 anos, residente em Coimbra, está acusado pelo Ministério Público (MP) por um crime de burla qualificada. O arguido é incriminado de ter retirado das contas bancárias do pai da companheira, de 83 anos, mais de 63 mil euros.
Os factos remontam ao período compreendido entre meados de 2016 e 2019, altura em que o arguido mantinha uma relação amorosa, com coabitação, com a filha do lesado. Após o falecimento da mãe da companheira, em março de 2018, o arguido formulou o propósito de se apoderar das quantias monetárias que se encontrassem em depósitos ou poupanças titulados pelo pai da companheira», tendo, então, para alcançar os seus intentos, «procurado criar uma relação de proximidade» com o lesado.
Desde essa altura, revela o despacho de acusação, o arguido passou a auxiliar o ofendido no «tratamento de assuntos relacionados com o funeral da esposa, nas tarefas domésticas e nos trabalhos agrícolas», bem como no «acompanhamento a consultas médicas». O arguido tinha conhecimento de que o pai da companheira era titular de várias contas bancárias e de uma poupança, e aproveitando-se do facto de este se «encontrar física e emocionalmente fragilizado», em virtude da «idade da surdez e da perda recente da esposa», persuadiu-o a deslocarem-se à instituição bancária com o pretexto que seria necessário «alterar a titularidade das contas», na sequência da morte da mulher do pai da companheira.
Em março de 2028, o arguido conseguiu que o lesado abrisse contas bancárias «co-tituladas por ambos», onde o réu figuraria como primeiro titular». Já com plenos poderes de movimentação das referidas contas bancárias, o arguido «ordenou a transferência do saldo bancário existente na conta à ordem (mais de 12 mil euros) para a nova conta onde era o primeiro titular, «contra a vontade do ofendido que, confiando no arguido, apenas se limitava a assinar documentos e a seguir instruções, acreditado que todos os procedimentos advinham da morte do seu cônjuge.
Mais tarde, o arguido persuadiu o ofendido a realizar uma transferência de mais de 21 mil euros para a nova conta titulada por ambos, ficando a mesma com um saldo de mais de 34 mil euros. A partir desse momento, e com poderes de movimentação de ambas as contas bancárias (poupança e à ordem) passou a fazer levantamentos e transferências. O arguido levantou igualmente ao balcão da instituição bancária onde era depositada a reforma do lesado mais de 28 mil euros.
O lesado só tomou consciência do sucedido, diz o MP, em março de 2019, quando, ao efetuar um levantamento da sua conta à ordem, verificou que o saldo bancário era muito inferior ao que supunha ser.












