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Consultório do Consumidor - Assembleia de Condomínio

Janeiro 15, 2026 . 12:00
"É importante ter presente que afixar um anúncio no hall do prédio não é suficiente, pois este procedimento, sem valor legal, pode ser uma via para que seja possível anular as decisões tomadas na reunião" | texto da Deco

A assembleia de condomínio deve realizar-se, no mínimo uma vez por ano, nomeadamente na primeira quinzena de janeiro. É o que sugere a legislação, mas se todos os condóminos concordarem, pode ser fixada outra data.

O objetivo desta assembleia deverá ser, pelo menos, discutir e aprovar as contas do ano anterior e o orçamento para o ano corrente. A reunião deve realizar-se na sala de condóminos. Se o prédio não dispor dessa sala, deve sugerir outras opções, como por exemplo, o hall do prédio ou o átrio das garagens.

 

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