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Memórias: Jornal lançou subscrição a favor das peixeiras

Em fevereiro de 1938, as vendedeiras de peixe que percorriam Coimbra a apregoar a “sardinha da areia” passaram, subitamente, a ter de pagar uma licença para o fazer

Apesar da Câmara de Coimbra ter desistido de exigir uma licença às peixeiras figueirenses para poderem – como faziam quase todos os dias quando o tempo e o mar o permitiam – percorrer as ruas a vender o seu peixe, algumas chegaram a ser multadas e deram-lhes prazo para pagamento da respetiva coima.
O Diário de Coimbra, que na edição de 6 de fevereiro de 1938 acusou algum excesso no rigor com que, de um momento para o outro e sem prévio conhecimento público, começara a ser aplicado à venda ambulante o Código de Posturas Municipais, reparou dias depois na ausência dos «característicos pregões» das vendedeiras de peixe, que entretanto foram à Câmara protestar contra a «injustiça na exigência de tal licença» alegando não terem «nun­ca a certeza de poderem vir todos os dias e geralmente só de quando em vez aqui vêm, ligeiras, dar à cidade o peixe fresco que a sua população tanto aprecia», escreveu o jornal, que, como recordámos recentemente neste espaço de memórias, assumiu a sua defesa em vários artigos, congratulando-se depois com o recuo da medida camarária. «Parabéns simpáticas peixeiras da Figueira. Já podeis vir a Coimbra vender livremente o vosso peixe, porque a Câmara atendeu a vossa justa reclamação», publicou o Diário de Coimbra na primeira página de 28 de fevereiro.

A subscrição a favor das peixeiras resultou em vários donativos, acabando no entanto a campanha solidária por ter um destino diferente

A cidade voltou a ouvir o típico pregão da “sardinha da areia!”, mas no jornal de 26 de março alertava-se para a situação de «uma pobre peixeira da Figueira, a tia Rosa Mamede, a quem o marido abandonou indo para o Brasil, deixando-lhe como única fortuna uma ranchada de filhos que ela a muito custo sustenta». «Por infelicidade, ela e a filha foram das que há tempos foram multadas aquando da proibição da venda pelas ruas e, por essa razão, são compelidas a pagar até ao dia 31 a multa de 84$00, o que para elas representa um sacrifício enorme, senão uma impossibilidade. Às donas de casa que tanta simpatia têm pelas pobres de Deus, rogamos um pequeno óbulo que vá auxiliá-las, para que a dura lei as não encarcere ou iniba de exercer o seu mister», apelou o jornal.
A subscrição a favor das peixeiras resultou em vários donativos, acabando no entanto a campanha solidária por ter um destino diferente.
«Podemos informar o público, que tanto se interessou pela sorte das peixeiras de Buarcos, quando multadas por falta de licença para exercerem a sua atividade, que o seu caso está solucionado, e que o foi como seria lógico e legal. Cumpriu-se a lei como era intenção de todos quantos intervieram no assunto. O que havia era errada interpretação das disposições do Código de Posturas que foram aclaradas e assim se acabou honrosamente este incidente. Como por esta razão as peixeiras da Figueira não necessitam do dinheiro angariado na nossa subscrição, na importância de 47$50, resolvemos oferecer este dinheiro aos pobres de Buarcos, por intermédio da Capitania do Porto, à qual, segunda-feira, faremos a remessa», comunicou o Diário de Coimbra na edição de 30 de abril.

Janeiro 11, 2026 . 10:20

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