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Memórias: Empresas reclamaram e conseguiram o registo de viaturas em Coimbra

Em 1938, firmas do setor automóvel queixaram-se ao Governo de “graves prejuízos” por não poderem utilizar os serviços da conservatória local

Um grupo de empresas do setor da venda de automóveis em Coimbra viu em 4 de março de 1938, com a publicação no Diário do Governo do decreto 28.509, atendida uma justa reclamação, por não poderem tratar nesta cidade do registo de propriedade das viaturas.
Na notícia deste jornal sobre o assunto lia-se que «não podia nenhum registo sobre viaturas automóveis ser efetuado na conservatória do registo de propriedade automóvel de Coimbra, embora esta tivesse existência legal e fosse criada para atender aos interesses das firmas que exercem a sua atividade no centro do país».
«O facto era uma injustiça, o que motivou a apresentação ao sr. Ministro da Justiça da representação de diversas firmas de Coimbra que se dedicam ao comércio de compra e venda de viaturas automóveis», escreveu o Diário de Coimbra.
O documento, que tinha a importante Auto-Industrial co­mo primeira subscritora e era ainda assinado pelas firmas Pedros-Irmãos, Lda., Nogueira & Ferreira, Garage Bastos, G. Tinoco, J. Leitão & C.ª Lda., Mário Novais, Comercial Coimbra Lda., Nova Empresa Automobilista da Beira, Lda. e José da Costa Ramos, contestava a aplicação de uma lei de 1936 que obrigava as viaturas importadas através das alfândegas de Lisboa e do Porto a serem matriculadas nas respetivas Direções de Viação, e consequentemente, conjugando esta com restante legislação em vigor, resultava que os registos tivessem de ser efetuados nas conservatórias daquelas duas cidades.

A Auto-Industrial, uma das mais conceituadas empresas do setor automóvel, foi fundada em Coimbra em 1920

«Assim se conclui que praticamente nenhum registo pode ser efetuado na conservatória do registo de propriedade automóvel de Coimbra, facto que ocasiona graves prejuízos às firmas suplicantes por se acharem impossibilitadas de promover os registos que lhes interessam na conservatória de Coimbra, e por se verem forçadas, algumas vezes, a desistir desses registos e, outros, a sujeitar--se a despesas e frequentes contrariedades», explanavam no abaixo-assinado.
«Uma questão justa, justamente resolvida. As firmas comerciais que em Coimbra se dedicam ao comércio de compra e venda de viaturas automóveis foram atendidas pelo sr. Ministro da Justiça e podem já efetuar, na conservatória do registo de propriedade automóvel desta cidade, o registo das suas viaturas», informou o jornal na edição de 6 de março.

Janeiro 11, 2026 . 08:20

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