Areaclientedc
Última Hora

Opinião

Consultório do Consumidor: Procedimento de injunção: o que é e como reagir?

Janeiro 9, 2026 . 16:30
"A injunção apenas pode ser aplicada se estiver em causa uma dívida igual ou inferior a € 15.000 ou resultante de uma transação comercial." | Texto de Opinião da DECO

O  procedimento de injunção continua a suscitar muitas dúvidas entre os consumidores, sobretudo quando estão em causa situações de cobrança de dívidas.
O procedimento de injunção permite ao credor obter um documento reconhecido (a que se chama título executivo) que lhe possibilita recorrer a um processo judicial de execução para recuperar, junto do devedor, o montante que este lhe deve.

Para continuar a ler este artigo

Se ainda não é
nosso assinante:
Assine agora
Se já é nosso
assinante:
Inicie sessão
Janeiro 9, 2026 . 16:30

Partilhe este artigo:

Junte-se à conversa
0

Espere! Antes de ir, junte-se à nossa newsletter.

Comentários

Fundador: Adriano Lucas (1883-1950)
Diretor "In Memoriam": Adriano Lucas (1925-2011)
Diretor: Adriano Callé Lucas
95 anos de história
bubblecrossmenuarrow-right