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Tribunal condena gerente por abuso e burla tributária

Tribunal deu como provado que recebeu indevidamente subsídios de desemprego e de parentalidade, condenando-o a três anos e nove meses de prisão

O Tribunal de Coimbra condenou esta segunda-feira o gerente de uma empresa que operava a partir da Figueira da Foz a três anos e nove meses de prisão, por burla tributária e abuso de confiança. Para que a suspensão da pena não seja revogada terá de pagar 41 mil euros à Segurança Social, «um quarto» deste valor a cada ano.

O arguido, de 47 anos e residente em Montemor-o-Velho, estava acusado pelo Ministério de Público de, na qualidade de gerente, não proceder à entrega de contribuições devidas à Segurança Social correspondentes às remunerações dos trabalhadores, entre outubro de 2013 e fevereiro de 2018. No entanto, as contribuições eram descontadas nos salários, com o Ministério Público (MP) a deduzir que o arguido ficou com o valor das contribuições, na ordem dos sete mil euros, «em prejuízo do Estado».

Neste ponto em particular, o juiz presidente do Tribunal Coletivo que julgou o processo criticou diretamente «a falta de cuidado» do Ministério Público no «libelo acusatório», ao imputar valores que não estavam relacionados com este arguido (houve outro no processo). «Uma imputação indevida», disse, para esclarecer que o montante foi efetivamente de 3.676 euros.

Após renunciar à gerência, o arguido declarou auferir rendimentos nos oito meses seguintes na mesma sociedade por quotas, dedicada a consultoria, gestão ou administração de empresas. As remunerações mensais que declarou à Segurança Social nesses oito meses oscilaram entre os 2.485 e os 4.200 euros. Antes, enquanto gerente, entre 2013 e 2018, declarava o ordenado mínimo nacional.

Só que nos anos de 2018 e 2019 a empresa não submeteu quaisquer declarações de rendimentos, porque não desenvolveu atividade comercial. O que significa, para o MP, que o arguido não podia ter declarado que trabalhou na empresa nesse período. Contudo, em novembro de 2018 foi comunicado à Segurança Social um alegado vínculo do arguido, o que lhe permitiu beneficiar de subsídio parental (foi pai em agosto de 2018) durante 10 meses, num total superior a 11.500 euros. Depois, deduziu o MP, criou uma falsa carreira contributiva, declarando ter sido despedido pela empresa, beneficiando de subsídio de desemprego entre 2019 e 2021, num total superior a 26.200 euros.

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Dezembro 18, 2025 . 10:25

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