
Silêncio do arguido e da vítima em caso de violência doméstica
O julgamento de um homem, residente em Sanguinheira, Cantanhede, que está acusado de tentar matar a mulher com uma motosserra e outras ferramentas agrícolas, ficou condicionado com o silêncio do arguido, da vítima e ainda do filho de ambos que assistiu a tudo. Além disso, duas das testemunhas alegaram nada terem visto ou não se lembrarem o que levou o Ministério Público a avançar com queixas contra ambos (ver caixa).
No Tribunal de Coimbra, apenas uma das testemunhas corroborou em parte o teor do despacho de acusação sobre o que se terá passado em maio. Foi a essa familiar que a filha do casal (emigrada em França) ligou, pedindo que fosse até casa dos pais pois tinha dito ao pai que a mãe o andava a trair e temia o que poderia acontecer. Esta prima da vítima admitiu que o arguido, um padeiro de 48 anos, residente em Lagoa Alta, Sanguinheira, estava com um machado na mão quando chegou à habitação do casal, dizendo que queria matar a esposa. Garantiu que foi o seu marido, a par do filho do casal, que lhe retiraram o machado, bem como uma forquilha e mais tarde um pau enquanto a mulher estava escondida em casa de uma vizinha. A certa altura, afirmou, a mulher voltou a casa e o marido chegou a correr atrás dela mas, na sua versão, sem a conseguir apanhar. Mais tarde, o homem pegou numa motosserra que ligou e nesse caso, como disse à presidente do Tribunal de Coimbra, ninguém se aproximou para lhe tentar tirar aquela ferramenta por terem medo de se magoarem. Nesse momento, reconhece, a mulher estaria escondida no seu carro.
Como o arguido, a vítima e o filho ficaram em silêncio (como a lei permite) ficou por provar a parte em que o Ministério Público acusa o arguido de puxar a mulher pelos cabelos e de a agarrar pelo braço quando esta chegou a casa. Ficou ainda por provar que ao longo do casamento, com alguma regularidade, o arguido, ciumento e desconfiado, «mostrava-se especialmente exaltado», fazendo a mulher temer que este «empreendesse contra a sua pessoa, agredindo-a fisicamente ou, até, matando-a».
O arguido está acusado pela prática dos crimes de homicídio qualificado na forma tentada e violência doméstica agravada mas nas alegações finais a magistrada do Ministério Público defendeu a sua condenação apenas pela prática do crime de violência doméstica. Já o defensor do arguido, Vitor Gaspar, pediu a absolvição do arguido da prática de ambos os crimes.
A leitura do acórdão deverá realizar-se ainda durante este mês.












