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Pena de quatro anos de prisão por tentativa de homicídio junto a bar

Arguido, de 32 anos, espetou, com um único golpe, a lâmina de um instrumento corto-perfurante nas costas do ofendido na sequência de uma discussão

Arguido de 32 anos foi condenado, pelo Tribunal de Coimbra, a quatro anos de prisão, com pena suspensa na sua execução, sujeito a regime de prova, por um crime de homicídio qualificado na forma tentada. Na leitura do acórdão, a juíza presidente afirmou terem sido «dados como provados todos os factos que constam no despacho de acusação» do Ministério Público, e que a moldura penal do crime imputado ao arguido «é bastante elevada» - dos 2 anos e 4 meses a 16 anos e 8 meses de prisão.

Todavia, «a postura do arguido em tribunal, onde admitiu várias situações, e o facto de ser uma pessoa integrada na sociedade» levou a juíza a decidir pela suspensão da pena, pese embora, o tribunal «não ter dúvidas que o arguido era portador de um objeto cortante e de ter ficado provado que houve intenção de ferir o ofendido».

Segundo a acusação do Ministério Público, os factos remontam a abril de 2022, entre as 8h00 e as 8h30, junto da porta de entrada do Bar “Noites Longas”, em Coimbra. Nesse momento, «iniciou-se uma discussão, por motivos não concretamente apurados, entre o ofendido e o arguido, que já se conheciam antes desta ocorrência».

No contexto dessa contenda, o arguido «aproximou-se do ofendido, abrindo os braços como se fosse abraçar o ofendido, enquanto empunhava na mão um objeto com lâmina corto-perfurante, de características não apuradas», lê-se no despacho do Ministério Público. Enquanto empunhava esse objeto, o arguido, residente em Coimbra, «abraçou o ofendido de frente, puxando o tronco deste para si, e nesse momento espetou, com um único golpe, a lâmina do instrumento corto-perfurante nas costas do ofendido, mais concretamente na região torácica posterior superior direita, tendo o ofendido começado a sangrar abundantemente».

Instantes depois, o arguido abandonou o local, sem prestar qualquer auxílio ao ofendido, sendo uma testemunha do sucedido que acompanhou o ofendido ao hospital, num táxi. «O ofendido deu entrada nas urgências do CHUC pelas 8h51 do mesmo dia, tendo recebido assistência médica hospitalar, no âmbito da qual lhe foi colocado um dreno torácico, com saída imediata de ar, após episódio de tosse com sangue, e foi suturado ferida incisa dorsal», revela o documento.

O arguido ficou igualmente obrigado a indemnizar a unidade hospitalar, pelos tratamentos prestados ao ofendido, no valor de cerca de 1.930 euros.

Novembro 20, 2025 . 07:50

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