
Orçamento “tax free” peca por falta de detalhes
Na Sala Mondego do Convento São Francisco apresentou-se o que muda de 2025 para 2026 no Orçamento do Estado (OE). Foi com algumas medidas, que Paulo Filipe Nogueira, Constança Santos e Luís Filipe Sousa, responsáveis fiscais da PwC, explicaram ao público que «pouco muda».
«Pela primeira vez desde há muitos anos temos um OE onde pouco se altera. Há, efetivamente mudanças, mas muito poucas, e das que existem, algumas pecam pela falta de informação», comentou Paulo Filipe Nogueira, especialista em impostos indiretos da PwC. Segundo o perito, o IVA tem a sua taxa reduzida (dando o exemplo específico do azeite cuja taxa desce para 6%) e as deduções para Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE), Serviço Nacional de Saúde (SNS) e indústria farmacêutica mantêm-se iguais a 2024.
Paulo Nogueira identificou, ainda, mudanças fora do OE, principalmente no que toca aos “Grupos de IVA”, onde várias entidades empresariais relacionadas partilham um mesmo NIF (Número de Identificação Fiscal). «As empresas elegíveis são as que se encontrem num determinado regime [que necessita de identificação], é opcional, mas tem a manutenção obrigatória durante três anos. No caso de se optar por grupo de IVA, as entidades individuais têm de entregar declarações independentes e perdem 10 dias da data oficial para o fazer. Por exemplo, se a data oficial for dia 20 de janeiro, terá de ser entregue no dia 10, sendo posteriormente entregue uma declaração “uniforme” com todos os valores declarados (deverá ser um somatório das entidades individuais) pela entidade “maior”», revela. Na habitação, existem «muitas questões e poucas respostas».
Realçando as alterações no IRS, Luís Filipe Sousa revelou os limites dos escalões (aumentam em 3,51%, com redução do 2.º ao 5.º escalão em 0,3%) e, ainda, as mudanças na Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) (designação nova do salário mínimo) que passam a englobar uma isenção de IRS até 12.880 euros/ano. «Corresponde ao RMMG de 920 euros, mas acreditamos que salários até 1.140 euros/mês se mantenham isentos de IRS».
Por sua vez, Constança Santos, perita em IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas), subscreve a ideia de que «há poucas mudanças», mas destaca o aumento em 2% de todos os escalões do IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e, ainda, a isenção do IMT, imposto de selo e emolumentos para transmissão de prédios rústicos, porém «é necessário pedido de reconhecimento prévio» para que seja aceite. «Esta é uma das medidas de coesão territorial e combate contra os incêndios» que se pretendem implementar, indica.
Em referência à taxa de IRC, a mesma desce, para 19%. «O que esperamos é que se mantenha o que já foi acordado anteriormente e, até 2028, a taxa esteja nos 17%». No Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) mantêm-se inalterados os Artigos 19º-A, 28º, 29º, 30º, 31º, 32º-C, 52º, 53º, 54º, 55º, 59º-D, 59º-G, 62º, 63º e 64º.











