
Pedido de Liliana Pimentel indeferido
Como noticiado anteriormente, Liliana Marques Pimentel, presidente da Câmara Municipal de Condeixa e líder do Movimento de Cidadãos Independentes "Condeixa Novos Caminhos", efetuou um pedido de recontagem de todas as mesas de voto. Após análise do pedido, o tribunal decidiu recusar o pedido por este ter sido efetuado "fora do tempo útil".
"Nos termos do disposto do artigo 149.º da Lei Orgânica n.º1/2001, de 14.08: '1 - No início dos seus trabalhos a assembleia de apuramento geral decide sobre os boletins de voto em relação aos quais tenha havido reclamação ou protesto e verifica os boletins de voto considerados nulos, reapreciando-os segundo critério uniforme. 2 - Em função do resultado das operações previstas no número anterior a assembleia corrige, se for caso disso, o apuramento da respectiva assembleia de voto' ", indica uma nota oficial a que o Diário de Coimbra teve acesso. Assim, indica, o pedido realizado foi considerado como "entregue fora do tempo útil de reclamação", tornando-o inválido.
É, ainda, explicado que os votos recontados são apenas "os considerados nulos" e que sejam pedidos por reclamação de "delegados das listas", sublinhando que “por ser assim, a Assembleia de Apuramento Geral de Votos não dispões de poderes de recontagem de votos”.
A notificação oficial conclui que “face ao exposto, os motivos ora invocados por Liliana Marques Pimentel não consubstanciam fundamento atendível para se proceder à requerida recontagem e apreciação de todos os votos”, ficando assim o pedido indeferido.
Apesar da resposta negativa ao requerimento, Liliana Pimentel (CNC) sublinha que o resultado "é positivo" e que o movimento independente "ganhou bem".










