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Utente dos CHUC perdeu bebé e pede 200 mil euros de indemnização

Caso de 2018 vai a julgamento este mês. Utente diz que não sabia da gravidez (em fase final), e relaciona medicamentos administrados em dois episódios clínicos com a morte do feto.

Uma utente reclama uma indemnização de 200 mil euros ao Centro Hospitalar Universitário de Coimbra (CHUC) por ter perdido um bebé, desfecho que associa à medicação que lhe foi prescrita em dois episódios de urgência. O caso, complexo e que corre termos no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, é contestado em toda a linha pela unidade de saúde e profissionais envolvidos (dois médicos e duas enfermeiras).

Do processo, que vai começar a ser julgado este mês de outubro no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, constam factos com sete anos: em cinco dias de junho de 2018 a utente, à data com 43 anos, foi três vezes às Urgências com dores lombares e cólicas, nos dias 23, 24 e 27. À terceira percebeu-se que estava grávida (gravidez com meses, em fase expulsiva, que a utente, com problemas de foro psicológico, disse desconhecer). Foi encaminhada para a maternidade para um parto de que resultou um feto morto.

Mulher pede indemnização aos CHUC

Na ação de responsabilidade civil extracontratual, a advogada da utente aponta negligência, descuido e imprudência aos profissionais de saúde e relaciona os medicamentos administrados nos primeiros episódios de urgência com a morte do feto. São medicamentos «contraindicados para gestantes», refere-se no documento, afirmação «sustentada nas respetivas bulas» aprovadas pelo Infarmed.

No pedido de reparação de danos, a mandatária da utente refere, no primeiro episódio de urgência, a realização de exames de imagem à coluna lombo-sagrada, «do qual facilmente se constataria a presença de um feto diante da análise competente de um médico», e o cancelamento de dois exames – de abdómen simples e sacro e cóccix. A utente seria diagnosticada com lombalgia, não tendo sido aprofundado o «elemento discriminador» de cólica. Se tivessem realizados os outros exames, pressupõe-se na ação, teriam detetado a existência do feto e «não teriam administrado medicamentos contraindicados para grávidas».

Na segunda ida às Urgências, no dia seguinte, a utente apresentou iguais queixas de dor e vómitos constantes. Tal como no dia anterior, foi efetuado o exame de imagem à coluna e os restantes, de abdómen, sacro e cóccix, surgem nos registos como «cancelados», afirma-se na ação judicial.

No primeiro episódio foram administrados os medicamentos Diclofenac e Tiocolquicosido, e no segundo Tramadol e Metoclopramida.

Só na terceira ida ao é que foi possível verificar que a mulher tinha um feto

A utente regressaria às Urgências no dia 27, com queixas de irradiação da dor lombar e obstipação, tendo de se deslocar de cadeira de rodas. Em raio-x ao abdómen foi detetado um feto aparentemente sem viabilidade, sendo encaminhada para a maternidade Daniel de Matos, unidade de saúde que confirmaria o óbito do feto que, pelo peso, estaria entre a 34.ª e 35.ª semana.

Nos relatórios dos episódios de urgência não há informações sobre a realização de exames de urina e de sangue, constata a autora da ação de responsabilidade civil, ao assinalar ainda a incidência de radiação (exames em três dias, com curto intervalo), que podem «alterar o normal desenvolvimento do feto».

Em termos de indemnização, reclama 25 mil euros pelo dano morte da bebé, 100 mil por perda do direito à vida da vítima e 75 mil por danos não patrimoniais.

Na contestação à ação, um dos médicos envolvidos reporta inexatidão das informações prestadas pela utente, que negou e omitiu antecedentes médicos (como referido sofre questões de foro psicológico e toma medicação habitual).

A morte do feto não poder ser associada à intervenção do médico, atendendo que ocorreu por causa natural, como «resulta da autópsia», devido a «infeção aguda neutrofilica intra-uterina», lê-se na contestação.

 

 

Elementos só revelados na terceira ida às Urgências

O CHUC, por sua vez, contesta também «o articulado da demandante», que «não é senão um arrazoado conclusivo, sem qualquer sustentação fática e fundamento», diz. É «redondamente falso» que os médicos tenham cancelado, nos dias 23 e 24, os exames de imagem de abdómen simples e de sacro/cóccix, «pela simples razão de que tais exames não foram prescritos», uma vez que apresentava melhoria clínica após terapêutica, argumenta a unidade de saúde.

Também «não existe ilicitude no facto da demandante, com 1,60m de altura e cerca de 90Kg, não ter sido questionada por qualquer um dos demandados se estaria grávida», acrescenta o CHUC, observando que a utente tinha experiência anterior de gravidez e nada referiu a respeito. Acresce que não era «notório que padecesse de problemas de foro psicológico/psiquiátrico, nem pela mesma tal facto foi dado a conhecer».

Sublinha ainda o CHUC que «a administração dos medicamentos prescritos nos dias 23 e 24», nas concentrações prescritas, a uma grávida no terceiro trimestre, «não conduziram à morte do feto», nem a sua administração está proibida a grávidas, o que é, sustenta, demonstrado por «toda a literatura científica».

Acrescenta a unidade de saúde que «só no dia 27» é que utente «referiu novos elementos à sua história e indicou outras e novas sintomatologias, bem como a identificação de medicação habitual, concluindo que «não houve qualquer ação ou omissão violadora do dever objetivo de cuidado (…), muito menos, violação ilícita e culposa».

 

Medicina Legal aponta para morte com vários dias

Em 2018, a utente, quando já estaria grávida, recorreu a consultas no centro de saúde e no serviço de Urgência, em janeiro, duas vezes em março, uma em maio e a última em junho, sempre com diagnóstico de depressão e ansiedade, contextualiza o Instituto de Medicina Legal e Ciências Forenses (IML), no parecer científico que consta do processo.

No documento, o Conselho Médico-Legal aponta para morte do feto “in útero”, por infeção (corioamnionite), com sinais indicativos de morte com vários dias. No entanto, ressalva, os sinais de infeção letal podem ter-se instalados secundariamente, «durante o trabalho de parto, ou não, quando o feto já estava em fase agónica»». Antes do parto, regista o IML, não houve «sinais clínicos típicos de corioamnionite, como dor espontânea e à apalpação abdominal, febre e taquicardia materna».

Os médicos legistas consideram que os sintomas apresentados pela utente nos dias 23 e 24, de lombalgia intensa, poderiam sugerir complicações com uma gravidez, e entendem que os medicamentos administrados são comummente usados na gravidez. Merece observação, no entanto, o Tiocolquicosido, contraindicado.

No caso em análise, não é possível determinar se a deteção de um feto nos dias 23 e 24 de junho poderia ter contribuído para a sua inviabilidade por infeção aguda neutrofilica, ou não», analisam.

Outubro 7, 2025 . 07:52

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