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"Não vi ninguém, o sol encadeou-me”: homem responde em Tribunal por tentar atropelar ex-genro

Arguido, de 73 anos, residente no Alqueidão, está acusado um crime de homicídio, na forma tentada. “Bati mas não foi de propósito”, frisou perante o coletivo de juízes no Tribunal de Coimbra

O Tribunal de Coimbra começou hoje a ser julgado um homem, de 73 anos, residente no Alqueidão, Figueira da Foz, por tentar, através de atropelamento, retirar a vida ao ex-genro.

O arguido está, assim, acusado pelo Ministério Público (MP), em autoria material e imediata e na forma tentada, de um crime de homicídio, com a pena acessória de proibição de conduzir veículos a motor.

No arranque do julgamento, o arguido negou, perante o coletivo de juízes, que tenha delineado um plano para matar o ex-genro, explicando que o acidente aconteceu por ter ficado «encadeado pelo sol» de tal forma que não vira ninguém na via.

«Bati nele mas não foi de propósito. Quando o sol me encadeou tentei puxar a pala do carro para baixo e depois guinei o volante para o lado direito», ressalvou, afirmando só se ter apercebido quem era a vítima depois de ter saído da viatura.

«Fiquei perdido e agarrei no telemóvel para chamar o 112, mas o nervosismo era tanto que não consegui, teve de ser um colega que o fez quando chegou ao local», referiu o arguido.

Já o ofendido, de 44 anos, disse «não acreditar» que o arguido tenha «ficado encadeado pelo sol» e que tentara matá-lo para o afastar da neta.

Ex-sogro e ex-genro não tinham uma relação amigável após o divórcio da filha

Segundo o Ministério Público as relações entre os dois, ex-sogro e ex-genro, pioraram quando «veio a ser regulado o exercício das responsabilidades parentais da filha comum havida». 

Para que recebesse a sua filha, menor de idade, e de forma a «evitar os habituais constrangimentos de separação da mãe e colocação da mesma no interior do seu veículo», o ofendido «adotou uma dinâmica que consistia em deixar o seu veículo aparcado junto à igreja da localidade de Alqueidão e, daí, apeado, seguia até casa do arguido», onde residia a ex-mulher e a filha comum.

Foi num desses dias em que ia buscar a filha, o arguido «avistou o ofendido e com o mesmo ter estabelecido contato visual, no preciso momento em que cruzavam trajetórias, o primeiro num sentido e o segundo em sentido oposto, com o uso das suas mãos rodando o volante da viatura para a direita guinou a direção da mesma e com o seu pé, imprimiu o acelerador e fez aumentar a velocidade em que circulava naquele automóvel», analisa o Ministério Público.

Outubro 7, 2025 . 21:15

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