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Pena suspensa de 3 anos por roubar e ameaçar o pai

Arguido fica proibido de se aproximar da vítima com quem partilhou casa durante cerca de cinco meses

Um homem de 53 anos foi ontem condenado pelo Tribunal de Coimbra a três anos de prisão por violência doméstica sobre o pai e por um crime de roubo. A pena será suspensa por igual período, ficando o arguido - sob vigilância eletrónica - proibido de se aproximar do progenitor.

A suspensão está sujeita a regime de prova, tendo o indivíduo de se submeter a um plano social e apoio psicoterapêutico a definir pelas entidades competentes.

Bate-chapas, mas sem profissão, o homem, residente no concelho de Coimbra, voltou a residir com o pai, atualmente com 77 anos, quando este enviuvou, a 19 de junho de 2024. Coabitaram até 28 de novembro do mesmo ano, período durante o qual, como consta da acusação do Ministério Público, «exigia, com frequência, quase diária, dinheiro à vitima».

«Quando a vitima se recusava a dar-lhe dinheiro, o arguido partia pratos e copos, no interior da residência e dizia-

-lhe, em tom sério, que o matava ou que o afogava», destacou o Ministério Público, matéria que o coletivo de juízes deu como provado.

O tribunal também não teve dúvidas de que o homem - que não marcou presença na audiência de leitura do acórdão - arrombou a fechadura de uma loja/divisão da habitação, e se apoderou de um envelope com 600 euros que pertencia à vítima. Esta situação estava descrita na acusação do Ministério Público como um crime de furto qualifiicado, no entanto, o coletivo de juízes considerou que se tratou de um episódio enquadrado no contexto da violência doméstica.

O crime de roubo também foi dado como provado, com o tribunal a condenar o homem, com dependências de álcool e drogas conhecidas.

Segundo a acusação, a 19 de julho de 2024, a vítima, que dormia com o cartão multibanco junto a si, pediu a um irmão que lhe guardasse 1.500 euros, que havia levantado do banco com receio que o arguido se apoderasse do dinheiro. No dia seguinte, o agressor exigiu ao tio o dinheiro do pai, com tom ameaçador.

«Receando pela sua integridade física e vida, entregou a quantia ao arguido», descreve o Ministério Público, destacando que o irmão da vítima, temendo pela sua integridade física e pela vida, nunca mais voltou a sua casa.||

Setembro 20, 2025 . 12:07

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