
Silêncio de ofendida absolve arguido de vários crimes
Acusado pelo Ministério de Público (MP) pelos crimes de violência doméstica, abuso sexual de menores dependentes ou em situação particularmente vulnerável, coação sexual e de violação, um arguido, de 38 anos, viu o coletivo de juízes absolvê-lo da prática dos crimes imputados pelo silêncio das ofendidas neste processo.
O arguido, segundo a acusação do MP, terá, em vários momentos, entre 2020 e 2024, violentado a esposa e molestado a filha menor, todavia, as ofendidas não quiseram prestar declarações em sede de julgamento, pelo que o Tribunal «sem esse elemento de prova ficou incapacitado de percecionar se se passou algo», destacou o presidente do coletivo.
«As prova com solidez era os testemunhos das ofendidas, que, recorde-se, recusaram-se a falar em tribunal», sublinhou o magistrado. Assim sendo, assume, «o Tribunal não tem qualquer elemento probatório».
O presidente do coletivo disse ainda que do registo criminal do arguido «nada consta», sendo difícil, por isso, encontrar uma conduta comportamental. O arguido estava casado com ofendida desde Abril de 2023, tendo iniciado a coabitação, em Angola, em 2018. A ofendida tem um filho de outra relação, nascido em Maio de 2012 e perfilhou as filhas do arguido nascidas a em Maio de 2012 e Agosto de 2007












