
“É tudo mentira, porque não fiz nada disso”
O arguido de 30 anos que está a responder por um crime de roubo, na sequência de, segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP), ter burlado uma sénior de 84 anos (idade na altura dos factos) em três mil euros, negou perante o coletivo do Tribunal de Coimbra ser o autor do delito.
«É tudo mentira, porque não fiz nada disso», frisou o arguido, que na altura dos factos, em 2022, tinha residência em Ançã (Cantanhede), na audiência de julgamento após a juíza presidente ter lido, na íntegra, o teor da acusação. «Não sei quem é a vítima, nunca a vi e não fiz nada disso», voltou a frisar, sublinhando que vítima e duas testemunhas o devem «ter confundido com outra pessoa».
A lesada, uma mulher residente na Póvoa do Pinheiro, União das Freguesias de Antuzede e Vil de Matos (Coimbra), contou a sua versão dos factos, que, na sua maioria, coincidiu com o despacho do MP, mas não conseguiu identificar, com certeza, se o arguido seria a pessoa que entrou na sua habitação e a burlou afirmando ser funcionário da Segurança Social.
Arguido diz não conhecer a ofendida
As duas testemunhas, amigas e vizinhas da ofendida, que na altura da referida burla estavam nas imediações e presenciaram a fuga dos dois burlões (a identidade do segundo indivíduo não fora possível apurar), confirmaram que o arguido era a pessoa que saiu de casa da lesada com os envelopes do dinheiro na mão, mas os seus depoimentos não bateram certo na descrição da referida pessoa. Aliás, uma das testemunhas efetuou mesmo uma descrição diferente em tribunal do que aquela que ficara registado perante as autoridades policiais.
De acordo com a acusação, o arguido ao chegar, de carro, a casa da ofendida, e de esta se ter abeirado dele junto ao muro da habitação, disse que «era funcionário do Instituto da Segurança Social, e que, no dia seguinte, as notas de 50 e de 100 euros iriam sair de circulação, pelo que se tivesse na sua posse algumas dessas notas teria a oportunidade, naquele momento, de as trocar, ou se não o fizesse, acabava por ficar na posse de notas que perderiam todo o seu valor».
Arguido é acusado de ter entrado dentro de casa da vítima e a ter empurrado
Ao ouvir o burlão, a lesada «ainda se mostrou renitente em relação ao que lhe estava a ser transmitido», mas após nova explicação ficara «totalmente convencida», dirigindo-se para o «interior da habitação sem se aperceber que aquele tinha saído do aludido veículo automóvel e que seguia no seu encalço».
Assim, a ofendida entrou em casa, «deixando a porta aberta», e no momento em que se «preparava para a entrar no seu quarto» verificou que o arguido «estava atrás de si», o qual, em ato contínuo, «a empurrou com ambas as mãos e com força, pelas costas, contra a parede do corredor e, de imediato, entrou no quarto e retirou de cima da cama os quatros envelopes que ali se encontravam e que tinham, no seu interior, uma quantidade não concretamente apurada de notas de 20, 50 e de 100 euros, mas que perfazia a quantia global de três mil euros». A ofendida justificou o facto de os dinheiro estar em cima da cama «por ter estado a contar após receber a reforma».
Nas alegações finais, o MP destacou o facto de o arguido já ter «antecedentes criminais», pelo que a «pena a aplicar, caso seja suspensa na sua execução, terá de ter regras». Já a advogado de defesa pediu a «absolvição» do arguido, justificando «não se poder condenar um indivíduo quando existem tantas dúvidas».












