A personalização em política
Em breve teremos eleições autárquicas e, pouco depois, presidenciais. Estas últimas são as únicas que o nosso regime, definido pela Constituição, estabelece como individuais. Desde que cumpra determinadas condições mínimas, qualquer cidadão, homem ou mulher, se pode candidatar independentemente da pertença ou apoio de qualquer partido.
Mas a lei é uma coisa e a realidade é outra. A personalização das candidaturas nas eleições autárquicas é algo de adquirido, sendo que nessas eleições, para além de partidos e coligações podem concorrer grupos de cidadãos eleitores. O presidente da Câmara será sempre o cabeça da lista mais votada, ainda que não tenha obtido a maioria dos votos.
Já nas eleições legislativas os cidadãos eleitores escolhem os partidos que os representarão na Assembleia da República e, até 1995 havia uma regra não escrita segundo a qual do partido mais votado sairia o Governo e o Primeiro-Ministro.
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