
Negócio de prostituição "disfarçado" por negócio de massagens
Aparentemente eram lojas de massagens, contudo, lá dentro as mulheres eram obrigadas a prostituírem-se. Na sequência da denúncia e da investigação realizada, dois homens e uma mulher começam a ser julgados este mês, no Tribunal de Coimbra, pela prática de seis crimes de lenocínio que terão cometido entre 2018 e 2020 em espaços comerciais que “mascaravam” a atividade ilícita e que eram apenas uma “capa” para desenvolverem os crimes.
De acordo com a acusação, a que o Diário de Coimbra teve acesso, «pelo menos a partir de meados de 2018», os arguidos TS e PP, a quem mais tarde se viria a juntar JS, colocaram anúncios em pelo menos um site online e num jornal, tendo em vista proceder ao recrutamento e seleção de mulheres. Desta forma recrutaram seis mulheres que, por determinação dos arguidos e os espaços que estas arrendavam, «levavam a cabo atos de cariz sexual, cujos valores eram previamente definidos» pelos arguidos.
Em concreto, lê-se na acusação, os clientes que se dirigiam aos espaços arrendados podiam optar por massagens em que as funcionárias envergavam apenas uma bata, mediante pagamento de 60 euros, massagens em que apenas vestiam lingerie, onde eram cobrados 80 euros, e massagens em que as ofendidas se apresentavam nuas, massagens que incluíam atos sexuais e cujos valores variavam entre 120 e 150 euros.
As funcionárias contratadas recebiam, inicialmente, formação ministrada pela arguida TS e eram «incentivadas pelos arguidos a praticar atos sexuais com os clientes, por forma a incrementarem os dividendos recebidos».
O exercício da atividade de prostituição, disfarçada de massagens, ocorria em quatro locais diferentes: dois na cidade de Coimbra, um na Figueira da Foz e outro em Leiria. Tinham a particularidade de exteriormente serem muito idênticos e de terem os números de telemóvel de TS e JR em destaque. O número de homens que acorria aos vários espaços era elevado.
Após tocarem à campainha eram encaminhados para gabinetes, para praticar os atos sexuais solicitados. As ofendidas ficavam com 50% do valor pago, em numerário, e o remanescente era entregue diariamente aos três arguidos. No total, as vítimas auferiam cerca de dois mil euros por mês. Os estabelecimentos estiveram em atividade até março de 2020, altura em que a pandemia provocada pelo Covid-19 obrigou ao encerramento.












