
Homem violou jovem alcoolizada depois de terem estado num bar em Coimbra
Um homem de 32 anos, de Coimbra, vai ser julgado pelo Tribunal de Coimbra por violação de pessoa incapaz de resistência. O arguido, solteiro, é acusado de ter violado uma jovem de 22 anos que estava embriagada e tinha manifestado, por mais de uma vez, para o indivíduo parar de a molestar, o que ele não fez.
A vítima fazia parte de um grupo de colaboradores de uma discoteca de Coimbra que, na noite de 3 de março do ano passado, se deslocou a um bar na Praça da República para beber uns copos. Na esplanada, e segundo a acusação do Ministério Público (MP), beberam «cervejas e vodka preta com caipirinha até cerca das 2h00», altura em que o bar encerrou. Mas a convite do arguido, o grupo entrou para o interior do bar e continuou a beber bebidas alcoólicas, «servidas e oferecidas pelo arguido».
Já depois das cinco da manhã, a vítima - «visivelmente embriagada» -, o arguido e ainda outra mulher saíram do bar de carro. Depois de deixarem a mulher em casa, a vítima e agressor continuaram a marcha de carro, parando para comprar comida num takeaway da cidade e seguindo depois para a casa da jovem que, pouco depois de entrar em casa vomitou no chão do quarto e na sanita, perdendo os sentidos.
Sem capacidade de resistir, a jovem acabou por ser violada duas vezes, sendo que pediu ao homem para parar, o que o homem não respeitou.
Agressor e vítima tinham estado a pagar dentro do bar na Praça da República
A vítima «chorou até adormecer», segundo a acusação, de costas para cima, e o homem voltou a aproveitar-se desse facto para repetir o ato. E mais uma vez a jovem acordou e pediu-lhe para parar. C
Só de manhã, pelas 11h30, a vítima acordou e apercebeu-se da presença do agressor na sua cama com um pijama seu vestido, ordenando que se fosse embora, o que o homem fez.
Um homem de 32 anos, de Coimbra, vai ser julgado pelo Tribunal de Coimbra por violação de pessoa incapaz de resistência. O arguido, solteiro, é acusado de ter violado uma jovem de 22 anos que estava embriagada e tinha manifestado, por mais de uma vez, para o indivíduo parar de a molestar, o que ele não fez.
A vítima fazia parte de um grupo de colaboradores de uma discoteca de Coimbra que, na noite de 3 de março do ano passado, se deslocou a um bar na Praça da República para beber uns copos. Na esplanada, e segundo a acusação do Ministério Público (MP), beberam «cervejas e vodka preta com caipirinha até cerca das 2h00», altura em que o bar encerrou. Mas a convite do arguido, o grupo entrou para o interior do bar e continuou a beber bebidas alcoólicas, «servidas e oferecidas pelo arguido».
Já depois das cinco da manhã, a vítima - «visivelmente embriagada» -, o arguido e um outro homem saíram do bar de carro. Depois de deixarem o homem em casa, vítima e agressor continuaram a marcha de carro, parando para comprar comida num takeaway da cidade e seguindo depois para a casa da jovem que, pouco depois de entrar em casa vomitou no chão do quarto e na sanita, perdendo os sentidos.
A jovem deitou-se na cama e adormeceu e foi neste momento que o homem se aproveitou da mulher para a violar. Esta acordou e pediu-lhe para parar, o que o homem não respeitou. A vítima «chorou até adormecer», segundo a acusação, de costas para cima, e o homem voltou a aproveitar-se desse facto para repetir o ato. E mais uma vez a jovem acordou e pediu-lhe para parar. Cerca das 11h30, a vítima acordou e apercebeu-se da presença do agressor na sua cama com um pijama seu vestido. Ordenou-lhe que se fosse embora, o que o homem fez.
O MP frisa que os factos «se revestem de grande gravidade» e, pese embora a ausência de antecedentes criminais, o arguido aproveitou-se de uma situação de extrema vulnerabilidade da vítima, para a qual, de resto, também contribuiu. Agiu livre e voluntariamente para satisfazer os seus propósitos libidinosos, contra a vontade da vítima e sabendo que molestava o seu corpo. Mais ainda, diz o MP, o homem sabia o estado de embriaguez da vítima e a sua incapacidade de oferecer resistência ou se de opor aos seus atos. O MP defende, de resto, que a personalidade do arguido revela que existe perigo de continuar com este tipo de comportamento, sobre a mesmo vítima ou sobre outras.












