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Residentes nas áreas afetadas pelos incêndios têm prazos alargados para o pagamento de impostos

Governo decidiu alargar os prazos para o pagamento das obrigações contributivas e fiscais, como por exemplo, o IMI

O Governo vai alargar os prazos para cumprimento das obrigações contributivas e fiscais, incluindo o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), pelos contribuintes com residência ou domicílio fiscal nas freguesias mais afetadas pelos incêndios.

Nos termos do decreto-lei 98-A/2025, de 24 de agosto - que estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais e entra hoje em vigor, com efeitos a 01 de julho – “os prazos de cumprimento das obrigações contributivas e fiscais, incluindo a obrigação de pagamento prevista nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 120.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, podem ser excecionalmente alargados por despacho do membro do Governo responsável pela área das Finanças ou da Segurança Social”.

Nestes despachos é estabelecido o novo prazo para cumprimento destas obrigações, assim como a dispensa de acréscimos e penalidades, desde que cumpridos esses prazos.

Esta norma é aplicável aos contribuintes que tenham residência ou domicílio fiscal nas freguesias abrangidas pelo âmbito territorial delimitado pelo Governo.

O diploma publicado no domingo determina ainda que o trabalho suplementar dos trabalhadores da Administração Pública (direta, indireta e autónoma) e dos trabalhadores do setor privado que integrem o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), que seja prestado no contexto destes incêndios, se qualifica como “trabalho suplementar em caso de força maior”, isento dos limites legais de duração do trabalho suplementar.

Agosto 25, 2025 . 15:54

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