Areaclientedc
Última Hora
Legua Dc
Pub

Condenada por abandono do pai já está na cadeia a cumprir pena

Mulher deixou o progenitor em casa, à sua sorte, sem acesso ao dinheiro da sua pensão. Foi condenada a uma pena efetiva de prisão de cinco anos que começou esta semana cumprir

A mulher que durante três anos deixou o pai à sua sorte, passando fome e gastando-lhe a pensão deu entrada esta semana na cadeia de Santa Cruz do Bispo para cumprir a pena de cinco anos de cadeia a que foi condenada. Esgotados todos os recursos (ainda tentou recorrer ao Tribunal Constitucional e ao Supremo Tribunal de Justiça), a mulher, psicóloga de formação e residente em Quiaios, entregou-se esta semana na cadeia depois de durante alguns dias a GNR ter tentado, sem sucesso, cumprir os mandados de detenção emitidos pelo Tribunal de Coimbra.

Os factos, como o nosso jornal noticiou em primeira mão, remontam a 2020, prolongando-se o crime de exposição ou abandono até outubro de 2022, altura em que a vítima, pai da arguida, começou a receber apoio domiciliário e alimentação por parte de uma Instituição Particular de Solidariedade Social da Figueira da Foz. Algo que só aconteceu por alerta dos vizinhos que o iam auxiliando, levando-lhe comida e pagando algumas contas.

Durante esse período de tempo, a arguida, recusou-se a providenciar qualquer tipo de assistência ao seu pai, pessoa senior, doente, que vivia sozinho mas estava incapaz de cuidar de si próprio, permitindo que o mesmo passasse largos meses sem receber os cuidados médicos de que necessitava, sem se alimentar adequadamente e sem cuidar da sua higiene pessoal ou da habitação, que se apresentava imunda e onde persistia um cheiro nauseabundo devido ao lixo acumulado.

Como foi relatado em tribunal, a vítima - que entretanto já faleceu - chegou mesmo a queimar-se por se estar a aquecer com uma torradeira por não conseguir pagar a conta do gás.

Simultaneamente, a arguida apropriou-se da totalidade das pensões de velhice recebidas pelo seu pai desde 2020 até julho de 2023, no valor de mais de vinte e sete mil euros, gastando-as exclusivamente em proveito próprio.

Inicialmente condenada a uma pena de cinco anos suspensa, a arguida viu o Tribunal da Relação, na sequência do recurso apresentado pelo Ministério Público, condená-la a pena efetiva de cadeia.

Junho 20, 2025 . 09:20

Partilhe este artigo:

Junte-se à conversa
0

Espere! Antes de ir, junte-se à nossa newsletter.

Comentários

Fundador: Adriano Lucas (1883-1950)
Diretor "In Memoriam": Adriano Lucas (1925-2011)
Diretor: Adriano Callé Lucas
95 anos de história
bubblecrossmenuarrow-right