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Spectare 1975 – 2025/2026 (II)

Abril 22, 2025 . 12:15
"A existência das CIM poderá possibilitar assegurar alguns ganhos de eficácia, mas não permite, a nosso ver, substituir a criação e funcionamento de regiões administrativas." | Testo de Opinião de João Rebelo

Recordo a pergunta formulada anteriormente: fará ainda sentido insistir na criação e instalação das autarquias locais “regiões administrativas” no Continente, a par dos municípios e freguesias?

A resposta, como procurei explicitar e razões atrás invocadas, julgo que só pode ser afirmativa. Por razões imperativas – o cumprimento de uma norma constitucional (Título VIII – Poder Local: artigos 255.º a 262.º) – e por razões substantivas, relativas à melhor organização e gestão públicas.

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