
Acidente de trabalho provoca uma morte e leva empreiteiro a tribunal
A trágica morte de um homem, na sequência de um acidente de trabalho, acabou por se transformar numa verdadeiro “caso”, onde a somar à violação das regras de segurança, se junta o crime de omissão de auxílio e falsas declarações. Aconteceu numa obra de reconstrução de um muro, na Quinta do Lameirão, em Covas, concelho de Tábua, mas vai sentar no banco dos réus um empreiteiro de Travanca de Lagos, concelho de Oliveira do Hospital.
O empresário, de 55 anos, assumiu a subempreitada e começou a obra a 27 de janeiro de 2020, contando com a ajuda de dois homens, um dos quais seu tio e vítima mortal do acidente de trabalho. Acidente que se verificou dois dias após o início da empreitada, quando o arguido manobrava uma máquina retroescavadora, equipada com uma braço mecânico, utilizado, de acordo com o Ministério Público (MP), responsável pela acusação, para «elevar as pedras, tombadas na via, e recolocá-las no local de onde tinham caído». «Por falta de atenção e de perícia» do arguido, que manobrava o equipamento, o braço mecânico embateu na cabeça da vítima que, «por não ser portador de capacete de proteção», sofreu uma ferida profunda e fraturas graves.
Além de sangrar, a vítima apresentava «sinais de alterações motora e cognitiva, ficando incapaz de estar de pé, de se movimentar sem auxílio de terceiros ou de comunicar de forma coerente, o que sugeria (…) ter sofrido graves lesões cranianas», refere. Todavia, «não obstante estar bem ciente da provável gravidade das lesões sofridas», o empreiteiro, ao invés de ligar o 112 (número europeu de emergência), decidiu ele próprio transportar a vítima ao Centro de Saúde de Oliveira do Hospital, «na caixa de carga aberta de uma viatura de mercadorias», refere o MP. Desta forma «pretendia ocultar das autoridades as circunstâncias» em que ocorreram as lesões, uma vez que o homem estava a trabalhar sem o obrigatório equipamento de proteção. Mas as “ocultações” e inverdades não se ficaram por aqui.
Empreiteiro não ligou para o 112 e transportou a vítima na caixa aberta de carrinha para encobrir as circunstâncias do acidente
Com efeito, depois de observar o ferimento, a médica do Centro e Saúde «mobilizou de imediato», através do 112, uma ambulância, que transportou a vítima aos Hospitais da Universidade de Coimbra, onde deu entrada às 16h42 e foi submetido a uma intervenção cirurgia e demais tratamentos médicos, acabando por falecer no dia 1 de fevereiro, às 20h45, no serviço Neurocirurgia, onde estava internado.
No próprio dia do acidente, o empreiteiro foi inquirido por um militar da GNR, chamado ao Centro de Saúde «devido à suspeita» de que a vítima tivesse sido atropelada e cometeu, segundo a acusação, o crime de falsas declarações. Isto porque afirmou ter visto o tio a «andar com dificuldade» e que este lhe pediu ajuda porque «tinha caído do alto de um muro».
«Ao prestar falsas informações ao militar» sobre as circunstâncias em que o tio ficou ferido, «tal como sucedeu quando decidiu não acionar os serviços de emergência» o arguido teve o «propósito de se eximir à responsabilidade penal, civil e contraordenacional» decorrente do facto de ter a vítima a trabalhar sem lhe «ter fornecido qualquer equipamento de proteção individual», refere o MP, que também dá nota da não existência de seguro vinculado ao trabalhador.
O MP entende que o arguido procurou ocultar as circunstâncias do acidente, nomeadamente ao militar da GNR, pois sabia que «os factos seriam por esta entidade obrigatoriamente comunicados ao MP e à Autoridade para as Condições de Trabalho», daí decorrendo os respetivos processos penal, contraordenacional e laboral. «O que só não aconteceu porque pessoa que não se quis identificar os denunciou à Polícia Judiciária», refere o MP, o que motivou o inquérito criminal.









