
Incendiário só compareceu em tribunal “escoltado” pela GNR
O homem que está acusado pela prática de 23 crimes de incêndio no concelho de Cantanhede faltou ao início do seu julgamento ontem de manhã no Tribunal de Coimbra. Uma ausência sem qualquer justificação que levou o coletivo de juízes a aplicar-lhe uma multa e a emitir mandados de detenção para garantir a sua presença na audiência. Foi o que aconteceu da parte da tarde uma vez que o homem de 40 anos foi conduzido ao Palácio da Justiça de Coimbra pelos militares da GNR de Cantanhede.
Acabou por explicar a ausência pela mudança de morada - uma vez que já não mora com a anterior companheira - e sobre a matéria do julgamento disse não desejar, para já, prestar declarações.
Da parte da manhã foi ouvido um inspetor da Polícia Judiciária que explicou, com detalhe, as diligências efetuadas para fazer face a um caso que estava a causar grande alarme social na zona tendo em conta a sucessão de incêndios deflagrados.
Uma vez que muitas das ignições tinham início da parte da noite, a PJ admitiu como muito provável que se tratasse de fogo posto pelo que colocou vários dispositivos de vigilância na zona em causa. Uma suspeita, disse ontem o inspetor da PJ, confirmada quando os Bombeiros de Cantanhede encontraram uma vela num dos incêndios naquela zona.
Numa noite em que se registou um incêndio foi apanhado nas câmaras um homem que seguia numa motorizada. Poucos dias depois, quando estavam no terreno em vigilância, as equipas da PJ viram um homem com a mesma motorizada, mesmo capacete, casaco e sapatilhas e acabaram por interceptá-lo. Tinha na sua posse um recibo de compra de velas e acabou por aceitar ir até sua casa com os inspetores da PJ onde confessaria a autoria de alguns dos incêndios.
23 crimes em poucos meses
O arguido, servente de pedreiro de profissão, atuou sempre entre as proximidades da sua área de residência, em Cadima, e o local de trabalho da sua então companheira.
Os 23 crimes de que está indiciado pelo MP ocorreram entre 29 de abril de 2023 e 3 de agosto do mesmo ano, segundo o despacho de acusação.
O “modus operandi” utilizado pelo arguido era sempre o mesmo, dizem os investigadores do MP. «De acordo com o plano previamente traçado de atear um fogo numa zona rural próximo da sua residência e o local de trabalho da sua companheira, o arguido deslocava-se de velocípede» e chegado ao local escolhido juntava «alguma caruma e folhas secas em redor de velas que acendia, com um isqueiro, com o propósito de a vela ir queimando, e quando alcançasse as carumas e folhas as incendiasse e, consequentemente, propagasse para o mato e árvores circundantes», revela a acusação.
O arguido apenas abandonava o local após confirmação de que o foco de incêndio tinha “pegado”, fazendo chama. Em algumas das situações, pode ler-se no documento, o arguido fora «filmado pelo ponto de videovigilância do grupo de trabalho para a redução de ignições em espaço a afastar-se do local onde ateou os dois fogos».
Dada a altura em que os factos se sucederam, entre abril e agosto, ou seja, em período de tempo predominantemente mais quente, o arguido, revela o MP, sabia que «face a essas condições atmosféricas, à forma como ateou o incêndio e ao local onde o fez, este era suscetível de alastrar facilmente, propagando-se a terrenos agrícolas e aproximando-se das habitações localizadas nas imediações», podendo, desta forma, «causar prejuízos elevados ou criar perigo de tal ocorrência, o que pretendia, pondo em perigo bens patrimoniais alheios de valor elevado».










