
Seis anos de cadeia por violar jovem inconsciente
Um homem de 26 anos foi condenado a uma pena de seis anos de cadeia pela prática de um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência. Vai ter ainda de indemnizar a vítima – que na altura tinha 19 anos – em 10 mil euros.
O crime ocorreu no concelho de Mira no verão de 2023. Num primeiro momento, a jovem, acompanhada pelos pais, esteve na esplanada de um café onde bebeu pelo menos um cocktail. Terá mantido depois contacto com alguns rapazes que ali estavam na mesma esplanada e depois dos seus pais saírem terá decidido ir, para outro local com alguns desses jovens consumirem droga (erva). Segundo ficou provado durante o julgamento, terá mesmo dado alguns beijos com o arguido quando seguiram no carro de um terceiro indivíduo. Foi nesse trajeto que fumaram droga e quando pararam num local ermo a jovem terá saído do carro, vomitado e caído praticamente inconsciente.
Nessa altura, o arguido abusou sexualmente da jovem apesar desta, por mais de uma vez, o ter mandado parar. «Aproveitou-se daquela incapacidade e contra a sua vontade», como sublinhou o juiz do Tribunal de Coimbra, durante a leitura do acórdão. Depois, a jovem foi deixada perto de casa e de imediato avisou a mãe do que acabara de suceder, sendo assistida, ainda nessa madrugada, nas Urgências.
Em julgamento – que decorreu à porta fechada – o arguido admitiu a maioria dos factos que constavam da acusação mas garantiu que as relações sexuais tinham sido mantidas com o consentimento da jovem. Uma versão que, como revelou o juiz presidente do Tribunal Coletivo de Coimbra, foi desmentida não só pela vítima como também pelo outro jovem que conduzia o carro. Quer no decurso do inquérito quer durante a audiência no Tribunal de Coimbra, o jovem admitiu ter ouvido a jovem a dizer ao arguido para parar, tentando afastá-lo. Além disso, confirmou o seu estado de incapacidade na altura em que a jovem praticamente desmaiou em cima do vomitado.
O arguido foi assim condenado a uma pena única de seis anos de cadeia e terá ainda de indemnizar a vítima em 10 mil euros.|